Algumas perguntas que precisam ser respondidas sobre o Carnaval de São Luís

Trecho da recomendação do MP expedida ontem.

A promoção do Pré-Carnaval e Carnaval de São Luís, vista, este ano, como total prioridade pelo prefeito Eduardo Braide (PSD), que tentará renovar o mandato em outubro, suscitou uma série de questionamentos acerca do seu processo de realização desde que se revelou que uma Pré-Escola, de nome Instituto de Educação Juju e Cacaia “Tu és uma bênção”, havia ganho edital de chamamento público, no valor de quase R$ 7 milhões, para confeccioná-los e executá-los.

A repercussão negativa resultou na anulação do contrato e na demissão de pelos menos quatro servidores da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), dentre eles o titular da pasta, Marquinho Duailibe, antes mesmo de ser concluída uma sindicância interna para apurar responsabilidades.

No entanto, uma recomendação expedida pelo Ministério Público, que investiga o caso por meio de dois procedimentos administrativos, voltou a lançar luz sobre o assunto e torna necessário que mais questionamentos sejam feitos e respondidos pela Prefeitura.

O editor do Blog fará apenas alguns.

O MP recomendou que o prefeito reveja a anulação do contrato com a Pré-Escola, informando que 90% do edital já havia sido executado pela entidade com sede na Cidade Olímpica.

O edital de chamamento público foi divulgado pela Prefeitura no dia 19 de dezembro.

Seu resultado foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 24 de janeiro, quatro dias após o início da festa no Circuito Cidade do Carnaval, na Praia Grande, no Centro.

Como, então, a Prefeitura iniciou a organização e execução da festa sem uma entidade devidamente anunciada como vencedora do chamamento?

A empresa Coelho Produções, terceirizada pela Juju e Cacaia pela quantia de R$ 253 mil, foi a responsável pela execução de quase todo objeto descrito no edital, segundo o MP.

Como, então, a produtora começou a prestar serviço se o resultado do chamamento foi homologado posteriormente?

O Instituto de Solidariedade e Inclusão Social (Solis) foi a entidade habilitada preliminarmente para executar e confeccionar o Pré-Carnaval e Carnaval após a reabertura dos prazos do mesmo edital.

Os promotores de Justiça apontaram na recomendação que o Solis, conforme já foi divulgado pelo editor do Blog, possui contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado Maranhão (TCE/MA), o que lhe impede de participar do processo.

Como, então, o Instituto foi o único considerado apto pela Prefeitura?

Estas são apenas algumas perguntas que o prefeito e a sua gestão precisam responder.

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