TRE aprova pedido de envio de força federal para 45 municípios maranhenses

Em sessão administrativa realizada na segunda, 17 de agosto, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral aprovou, por unanimidade, o pedido de requisição de força federal a 45 municípios maranhenses para o primeiro turno das eleições de 2026. O pedido foi apresentado pelo corregedor eleitoral, desembargador Sebastião Bonfim, relator do processo.

Em seu voto, após consulta às zonas eleitorais e análise da Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência do TRE-MA, além das informações produzidas pelas instituições de segurança pública, o relator concluiu que estão presentes os requisitos necessários para o encaminhamento do pedido. A seleção das localidades foi realizada com base em análise técnica e em elementos concretos de risco e vulnerabilidade. Durante a instrução do processo, também foram excluídos municípios cujas justificativas não apresentavam grau suficiente de individualização ou objetividade.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral será encaminhada ao governador do Maranhão para ciência e manifestação quanto ao reforço na segurança pública. Em seguida, o pedido será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A requisição de Força Federal para garantir a normalidade das eleições tem fundamento no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, e é regulamentada pela Resolução TSE 21.843/2004. O pedido é formulado pelo juiz ou juíza eleitoral da respectiva zona e encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral, que, após análise, o remete ao TSE, órgão competente para a autorização.

Cabe ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisar os pedidos. Se aprovados, eles são encaminhados ao Ministério da Defesa, responsável pelo planejamento e pela execução das ações a serem implementadas pelas Forças Armadas.

Relação dos Municípios

1.Afonso Cunha;

2. Altamira do Maranhão;

3. Amarante do Maranhão;

4. Anapurus;

5. Araioses;

6. Arame;

7. Axixá;

8. Bacuri;

9. Barra do Corda;

10. Bom Jardim;

11. Bom Lugar;

12. Brejo;

13. Buriticupu;

14. Cachoeira Grande;

15. Cantanhede;

16. Centro do Guilherme;

17. Centro Novo do Maranhão;

18. Cururupu; 19. Dom Pedro;

20. Fernando Falcão;

21. Formosa da Serra Negra;

22. Governador Nunes Freire;

23. Grajaú;

24. Itaipava do Grajaú;

25. Jenipapo dos Vieiras;

26. Joselândia;

27. Lago do Junco;

28. Lima Campos;

29. Maranhãozinho;

30. Mata Roma;

31. Montes Altos;

32. Nova Olinda do Maranhão;

33. Pirapemas;

34. Presidente Sarney;

35. Presidente Vargas;

36. Santa Luzia;

37. Santa Quitéria do Maranhão;

38. Santana do Maranhão;

39. São Domingos do Azeitão;

40. São Luís Gonzaga do Maranhão;

41. Serrano do Maranhão;

42. Sítio Novo;

43. Tuntum;

44. Turilândia; e

45. Viana

Prefeitura de Ribamar convoca população para Audiência Pública da LOA 2027

A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – SEMPAF, convida toda a população para participar da Audiência Pública de elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA 2027.

O evento representa um importante espaço de participação popular, transparência e diálogo para definir as prioridades do município para o próximo ano.

A audiência pública está marcada para o dia 18 de agosto de 2026, a partir das 8h, no IFMA – Campus São José de Ribamar, localizado na Estrada de Ribamar.

O lançamento da LOA 2027 demonstra o compromisso da Prefeitura de São José de Ribamar com o planejamento estratégico, a transparência na gestão dos recursos públicos e a participação da sociedade na elaboração de um orçamento eficiente, democrático e alinhado às necessidades do município.

A consulta pública para a LOA 2027 já está disponível no site oficial da Prefeitura, permitindo que a população contribua com sugestões para a definição das prioridades do município.

Se você deseja participar, faça sua inscrição aqui.

Vereador assume interinamente Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão

O presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, José Alberto Lopes Sousa, assumiu interinamente o comando da Prefeitura do município nesta segunda-feira (17), em cumprimento a uma determinação da Justiça Eleitoral.

A mudança no comando do Executivo municipal ocorre no âmbito do processo que resultou na cassação dos diplomas do prefeito Ary Menezes (PP) e do vice-prefeito Ronildo da Farmácia (MDB), condenados por irregularidades relacionadas às eleições municipais de 2024.

José Alberto, que preside atualmente o Legislativo municipal, passa a responder pela Prefeitura durante o período de interinidade, conforme determinado pela Justiça.

A permanência no cargo deverá ocorrer até a realização de novas eleições ou até que uma eventual decisão de instância superior modifique o atual cenário.

Ary Menezes e Ronildo da Farmácia tiveram os diplomas cassados pela Justiça após uma ação que apontou abuso de poder político e econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2024.

Em abril deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve a cassação da chapa. Posteriormente, o julgamento de recursos apresentados pela defesa também avançou no tribunal, consolidando, naquele momento, o entendimento pela manutenção da condenação.

O caso, entretanto, chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No início de agosto, o presidente da Corte, ministro Nunes Marques, havia concedido efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa de Ary Menezes, decisão que, naquele momento, permitiu a permanência do prefeito e do vice nos respectivos cargos até nova análise do processo.

A eventual determinação posterior de afastamento, que teria levado à posse de José Alberto Lopes Sousa em 17 de agosto, precisa ser analisada à luz da decisão judicial mais recente para que o quadro jurídico do município seja apresentado com precisão.

Prefeito Márcio Viana apresenta time da vitória

O prefeito Márcio Viana, de Godofredo Viana, apresentou oficialmente à população o chamado time da vitória, formando por políticos aliados do gestor e que irão contribuir com o desenvolvimento do município.

Para deputado estadual, o grupo Viana apoia Gleydson Rezende.

O deputado federal Juscelino Filho detém o apoio para a sua reeleição e Hilton Gonçalo para o Senado.

Candidato ao Governo pelo MDB, Orleans Brandão é o nome do grupo Márcio Viana.

“Família 40, essa é a nossa chapa da vitória! 💛 Deputado Estadual: Gleydson 1️⃣5️⃣7️⃣0️⃣0️⃣ Senador: Dr. Hilton Gonçalo 3️⃣3️⃣3️⃣ Governador: Orleans Brandão 1️⃣5️⃣ Deputado Federal: Juscelino Filho 4️⃣5️⃣1️⃣0️⃣ Esse é o time de Godofredo Viana. Bora pra cima”” disse.

Brandão ingressa no STF para retirar de Dino relatoria de processos contra adversários

O governador Carlos Brandão (MDB), através de seus advogados, ingressou na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de medida cautelar, objetivando, na prática, retirar da relatoria do ministro Flávio Dino processos envolvendo políticos do Maranhão, dentre eles o próprio chefe do Palácio dos Leões e outros que, hoje, são considerados adversários do grupo ao qual o magistrado fez parte até o início de 2024 e que tem como candidato ao Governo o vice-governador Felipe Camarão (PT).

Brandão contesta o fato de Dino ter levado para o STF uma investigação que, conforme determina a Constituição, por tratar-se de um governador, deve transcorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O controle ora requerido, portanto, incide sobre ato do Poder Público apto a produzir lesão direta e continuada a preceitos fundamentais, notadamente:(i) a competência constitucional do eg. Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar GOVERNADORES DE ESTADO nas infrações penais comuns, prevista no art. 105, I, “a”, da Constituição Federal; (ii) o Juiz Natural e 4 a vedação de tribunal de exceção, consagrados no art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal; (iii) o devido processo legal, previsto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal; (iv) a separação entre as funções de investigar/acusar e julgar, inerente ao sistema acusatório e às funções institucionais do Ministério Público, nos termos do art. 129, I e VIII, da Constituição Federal; e (v) a autonomia do Estado-membro e o pacto federativo, consagrados nos arts. 18 e 25 da Constituição Federal”, disse.

O governador também destacou o fato da sua defesa ainda não ter tido acesso na íntegra às acusações que pesam contra ele.

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Dino poupa aliados e ele próprio no caso Teach Office

“CARLOS BRANDÃO não postula imunidade, impunidade ou obstáculo à apuração de fatos. Postula, tão somente, que a apuração — se houver de existir ou de subsistir — se desenvolva perante o órgão que a Constituição Federal designou, com a supervisão judicial que ela própria previu. A instauração de inquérito sob supervisão desse col. Supremo Tribunal Federal contra GOVERNADOR DE ESTADO, sem que haja autoridade sujeita ao foro dessa col. Suprema Corte ou hipótese constitucional expressa de competência originária desse col. STF, representa usurpação da competência constitucional do eg. Superior Tribunal de Justiça. A circunstância de a notícia ter surgido em processo de controle concentrado perante esse col. Supremo Tribunal Federal não altera o foro constitucional do investigado, nem transforma essa col. Suprema Corte em juízo criminal competente para supervisionar a apuração”, apontou.

Foi solicitado na peça: conhecimento PRECEITO da presente FUNDAMENTAL, ARGUIÇÃO DE reconhecendo-se a legitimidade ativa do autor, nos termos do art. 103, V, da Constituição Federal, c/c o art. 2º, I, da Lei nº 9.882/1999, bem como a pertinência temática, o cabimento da ação, a relevância institucional da controvérsia e o preenchimento do requisito da subsidiariedade; concessão de medida cautelar, inaudita altera parte, com fundamento no art. 5º, caput e § 1º, da Lei nº 9.882/1999, para suspender imediatamente a eficácia da parte da decisão proferida nos autos da ADI nº 7.780/MA (doc. 02) que determinou a extração de cópias e o encaminhamento à POLÍCIA FEDERAL para instauração de inquérito policial relativo a fatos atribuídos ao autor; suspensão do inquérito policial instaurado por força da decisão impugnada, bem como de todos os atos investigatórios dele decorrentes que dependam da supervisão desse col. Supremo Tribunal Federal, vedada a prática de novas diligências, medidas constritivas ou atos invasivos até ulterior deliberação dessa col. Suprema Corte; que seja cessada de imediato a supervisão do procedimento por esse col. Supremo Tribunal Federal, com remessa dos elementos consubstanciados em notícia-crime à d. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA e/ou ao eg. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, conforme o fluxo constitucional adequado, para avaliação autônoma pelo órgão competente, sem convalidação automática dos atos já praticados; requisição de informações à autoridade responsável pelo ato impugnado, na forma do art. 6º, caput, da Lei nº 9.882/1999, bem como a oitiva do d. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e do d. PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.882/1999; confirmação da medida cautelar para declarar incompatível com a Constituição Federal a determinação, por Ministro desse col. Supremo Tribunal Federal, de instauração direta de inquérito policial contra GOVERNADOR DE ESTADO, em processo de controle concentrado, sob supervisão desse próprio col. Supremo Tribunal Federal, por violação aos arts. 5º, XXXVII, LIII e LIV; 18; 25; 102, I; 105, I, “a”; e 129, I e VIII, todos da Constituição Federal, fixando-se, na forma do art. 10, caput e § 3º, da Lei nº 29 9.882/1999, as condições e o modo de interpretação e aplicação dos preceitos fundamentais violados; declaração de nulidade dos atos decisórios de supervisão criminal praticados no âmbito desse col. Supremo Tribunal Federal por força da decisão impugnada, notadamente daqueles que tenham importado restrição a direitos fundamentais do autor, com a eficácia contra todos e o efeito vinculante de que trata o art. 10, § 3º, da Lei nº 9.882/1999, sem prejuízo de que os elementos informativos sejam avaliados, de modo autônomo e independente, pelo órgão ministerial e pelo Tribunal constitucionalmente competentes; comunicação imediata da decisão cautelar, se deferida, à POLÍCIA FEDERAL e aos órgãos judiciários envolvidos, para que se abstenham de praticar atos de investigação ou supervisão com fundamento na parte decisória impugnada.

Dino poupa aliados e ele próprio no caso Teach Office

A retirada do sigilo de inquéritos e decisões sob a relatoria do ministro Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal jogou luz em um suposto esquema de corrupção, desvio de emendas parlamentares, obstrução da Justiça e homicídio que teria sido executado no Maranhão e que teria a participação de políticos, segundo o magistrado.

O novo capítulo foi exibido ontem [faltando pouco mais de um mês para o pleito majoritário e proporcional] com a decisão de Dino de afastar do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, por um período de 180 dias, o advogado Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão e que ingressou na Corte em 2023 por indicação da Assembleia Legislativa.

O ministro e ex-governador do Maranhão alegou que Daniel, pela posição de poder que detinha enquanto conselheiro e presidente, poderia influenciar nas investigações que ainda estão em curso.

Dino, através de suas decisões, já expos, além do advogado, o ex-secretário de Estado da Segurança Pública, Raimundo Cutrim, que cumpre prisão domiciliar; e o próprio chefe do Palácio dos Leões, sugerido no inquérito como chefe de organização criminosa.

No entanto, outras figuras foram poupadas.

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Carlos e Daniel Brandão se manifestam sobre decisões de Dino

Executado pelo assassino confesso Gilbson César Soares Cutrim, em 2022, na área externa do edifício Teach Office, no bairro da Ponta D´Areia, em São Luís, o cobrador de dívidas João Bosco Sobrinho Pereira Oliveira foi nomeado um ano antes para o cargo em comissão de auxiliar técnico II da Secretaria de Estado da Educação.

A nomeação foi assinada pelo então secretário Felipe Camarão, vice-governador de Brandão indicado por Dino e que hoje é um dos maiores críticos do governador e de seus familiares.

Foi Camarão que, na condição de titular da SEDUC, autorizou o pagamento da empresa SH Vigilância e Segurança LTDA, cujo rateio do valor teria sido o motivo do desentendimento entre Bosco e Gilbson que, posteriormente, originou o homicídio.

João Bosco foi flagrado em vários atos de campanha de Flávio Dino em 2022, quando o agora ministro foi eleito senador na chapa de Brandão.

Absolutamente nenhum destes fatos extremamente importantes constam ou são citados por Flávio Dino em seus inquéritos e decisões.

Apenas políticos que estão no campo contrário ao seu no que diz respeito a disputa pelo comando do Estado.

Curioso, não?

Penha promove programação especial em comemoração ao Dia dos Pais

Com uma programação diversificada e voltada para toda a família, o vereador Raimundo Penha (PDT) realizou, neste domingo (16), mais uma comemoração especial do Projeto SuperAção Kids em homenagem ao Dia dos Pais.

O evento reuniu aproximadamente 200 participantes em um momento de confraternização, diversão e integração entre pais e filhos.

A programação contou com gincana interativa, recreação musical e os desafios recreativos entre pais e filhos, proporcionando momentos de descontração e participação do público.

O evento reuniu grupos do projeto em diferentes comunidades de São Luís, os pais e filhos do bairro Anjo da Guarda, da turma de Ballet; Liberdade, com as turmas de Ginástica e Taekwondo; Bequimão, com a turma de Ginástica; Cohab, com a turma de Judô; além dos núcleos do Bombeiro Mirim da Cidade Operária e de São Bernardo, além de demais convidados.

Para Raimundo Penha, a iniciativa é uma oportunidade de valorizar a família e proporcionar momentos de convivência e alegria.

“É uma alegria poder reunir tantas famílias em uma data tão especial. O Dia dos Pais é um momento de celebrar o carinho, a dedicação e a importância dos pais na vida dos seus filhos. Nosso objetivo foi proporcionar uma manhã de muita diversão, integração e boas lembranças para todos”, destacou o vereador.

Para Flávio, morador da Liberdade, a programação foi uma oportunidade especial de fortalecer a convivência com a filha.

“É importante, porque muitos pais estão na correria do serviço e não conseguem acompanhar a rotina dos filhos. Um evento como esse aproxima ainda mais os pais dos filhos e estreita os laços”, destacou.

A filha de Flávio, Camile, também aprovou a programação e destacou a alegria de compartilhar o momento ao lado do pai. “É muito legal participar das brincadeiras. Eu estou amando e gostando muito de passar esse momento com meu pai. Eu o amo”, disse ela.

Carlos e Daniel Brandão se manifestam sobre decisões de Dino

O governador Carlos Brandão (MDB) e o advogado Daniel Itapary Brandão divulgaram notas apresentando manifestação acerca de recentes decisões emitidas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.

O magistrado e ex-governador do Maranhão, em sentença assinada na manhã desta segunda-feira, 17, afastou Daniel do cargo de conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão por um período de 180 dias.

Dino justificou o afastamento afirmando que o sobrinho do chefe do Palácio dos Leões figura como investigado em um inquérito da Polícia Federal, relatado por ele na Suprema Corte, relacionado a um assassinato ocorrido em 2022 na área externa do edifício Teach Office, na Ponta D´Areia, em São Luís, e de participação em uma suposta organização criminosa que teria desviado recursos públicos.

O governador, no mesmo processo, é acusado de ser o líder desta organização e de ter usado a máquina pública para blindar Daniel das investigações relacionadas à execução do agiota João Bosco Sobrinho pelo assassino confesso Gilbson César Soares Cutrim.

Daniel Brandão disse que recebeu com perplexidade a notícia do afastamento e reafirmou total inocência e confiança de que a verdade prevalecerá.

“Tomei conhecimento, por meio da imprensa, da decisão que determinou meu afastamento da função de Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Embora ainda não tenha sido oficialmente notificado de seu teor, recebo a notícia com profunda perplexidade, mas com a serenidade dos inocentes. Reafirmo, de forma categórica, minha absoluta inocência e minha confiança de que a verdade dos fatos será devidamente esclarecida. Desde o início, sempre estive e continuo inteiramente à disposição das autoridades policiais e do Poder Judiciário para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, tendo, inclusive, peticionado espontaneamente nos autos, colocando-me à disposição para ser ouvido. Sempre pautei minha atuação pelo respeito ao cumprimento das leis, às instituições e ao Poder Judiciário. Por essa mesma razão, embora discorde profundamente da medida cautelar adotada – que, aliás, é contrária ao parecer da Procuradoria Geral da República – cumprirei integralmente a decisão judicial, ao mesmo tempo em que adotarei, pelos meios legais, todas as providências cabíveis para exercer plenamente meu direito de defesa para que reste provada a verdade dos fatos”, destacou.

Carlos Brandão demonstrou preocupação de terem sido realizadas investigações sigilosas contra governador de Estado fora do foro constitucionalmente competente e à margem das atribuições constitucionalmente reservadas ao Ministério Público.

Ele alegou que a própria Procuradoria Geral da República reconheceu a incompetência do STF e a ausência de atribuições da Corte para processar comunicação de crime.

Abaixo, confira a nota na íntegra:

Orleans Brandão mobiliza multidão e reforça propostas para São Luís

Milhares de pessoas ocuparam a tradicional Rua Grande, em São Luís, na tarde desta segunda-feira (17), durante uma caminhada liderada por Orleans Brandão, candidato ao Governo do Maranhão pelo MDB. Ao lado do candidato a vice-governador Edivaldo Holanda Júnior, Orleans percorreu o trecho entre a Praça João Lisboa, onde ocorreu a concentração, e a Praça Deodoro.

Durante o percurso, Orleans entrou em lojas, conversou com comerciantes e cumprimentou pedestres e trabalhadores. A mobilização reuniu apoiadores de diferentes regiões da capital e contou com a presença do senador Weverton Rocha, além de prefeitos, candidatos a deputados estaduais e federais, vereadores e lideranças políticas e comunitárias de várias regiões do estado.

Na Praça Deodoro, Orleans agradeceu a participação popular e destacou o crescimento de sua campanha no Maranhão. “Estou muito feliz com o carinho que estou recebendo em todo o estado, por estar andando pelo Maranhão e conversando com as pessoas. Tenho a certeza de que o povo abraçou esse projeto”, afirmou.

Ao falar sobre a parceria com Edivaldo Holanda Júnior, Orleans ressaltou a experiência administrativa do candidato a vice-governador e defendeu a retomada de um trabalho estruturado na capital e na Região Metropolitana.

“O Edivaldo não era o prefeito do TikTok, mas era o prefeito das realizações. Quero que ele seja meu coordenador não apenas de campanha, mas também de trabalho aqui em São Luís e em toda a região, para que a gente volte a fazer aquele trabalho que ele realizou à frente da prefeitura”, declarou.

Edivaldo também manifestou confiança na capacidade administrativa de Orleans e ressaltou o conhecimento do candidato sobre a realidade dos municípios maranhenses. “Orleans conhece de perto os problemas dos municípios e ajudou na solução de muitos deles. Hoje, ele tem a oportunidade de colocar seu nome à disposição do povo para governar o Maranhão”, frisou.

Ao final do ato, Orleans apontou a geração de emprego e renda e a ampliação das oportunidades como prioridades de uma eventual gestão. O candidato também defendeu a continuidade das ações realizadas no estado e o fortalecimento das políticas públicas direcionadas a São Luís.

“Estou pedindo, com muita humildade, uma oportunidade para continuarmos esse trabalho, seguirmos avançando e fazermos o governo das oportunidades, da geração de emprego e renda”, concluiu.

Cutrim aponta viés político e pede suspeição de Dino

O ex-secretário de Estado da Segurança Pública, Raimundo Cutrim, solicitou à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) a suspeição do ministro Flávio Dino da relatoria de um processo que envolve o ex-deputado estadual.

Ele cumpre prisão preventiva, que foi convertida em prisão domiciliar, desde o início do mês por determinação de Dino, que é relator de um processo no qual Cutrim foi apontado pela Polícia Federal, em inquérito, de tentar atrapalhar as investigações referentes a um assassinato ocorrido em 2022 na área externa do edifício Teach Office, no bairro da Ponta D´Areia, em São Luís.

Dino, em um outro processo que está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, figura como vítima e acusa o ex-secretário de participação em um esquema que estaria pondo em risco a a integridade do ministro e de seus familiares.

“Ora, se em um momento ele é o relator de uma prisão contra o Raimundo Cutrim, e no segundo momento ele é apontado como a vítima no caso que é de relatoria do ministro Moraes, a gente entende que há um choque de interesses aí. Se em um momento ele é vítima, em outro momento ele é o algoz, e o relator de uma prisão desproporcional e encabida. Então esses são os fatos que nos levaram a peticionar junto ao STF”, disse José Berilo de Freitas Leite Filho, advogado de defesa de Cutrim, em entrevista ao Contexto Metrópoles.

Há dois casos envolvendo Cutrim no STF, um sob relatoria de Alexandre de Moraes e outro sob relatoria de Flávio Dino.

No caso do qual Dino é relator, o ex-secretário é suspeito de ter atuado para obstruir as investigações envolvendo o assassinato de um empresário maranhense que teria negociado propina com o governo do Maranhão. O caso ocorreu em 2022 e ficou conhecido como Tech Office. De acordo com Berilo, Dino pediu a prisão de Cutrim neste inquérito.

No segundo inquérito, do qual Dino é apontado como vítima, o relator é o ministro Alexandre de Moraes. No caso, Cutrim é apontado como a fonte de um jornalista que revelou o uso indevido de veículos funcionais por familiares de Flávio Dino. Neste caso, Moraes determinou a quebra do sigilo da fonte do jornalista Luís Pablo, além de busca e apreensão contra Cutrim.

O advogado José Berilo defende ainda que o cliente não cometeu crime e aponta para viés político nas decisões. “Ele é inimigo, pessoal e político, há muitos anos do ministro Dino. Isso é público e notório”, alega.

Ainda de acordo com a defesa do ex-secretário, existe um “clima de animosidade” entre Dino e Raimundo Cotrim.

José Berilo afirma ainda que a situação é observada com viés político, sobretudo em um contexto eleitoral no Brasil, no qual há uma disputa acirrada entre grupos políticos no Maranhão.

“Vemos tudo isso como questão política, nós estamos a poucos dias das eleições […] fica muito estranho alguém que foi governador do estado do Maranhão e agora é ministro do STF, julgar causas de inimigos políticos, como o governador [do Maranhão, Carlos Brandão] e o delegado aposentado Raimundo Cutrim. Me soa estranho. Então, a preocupação é latente”, pontua a defesa.