A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na manhã desta terça-feira (8/9), para manter a decisão do ministro André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, do cargo.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam seus entendimentos e acompanharam integralmente a decisão do relator.
Antes da maioria, o decano Gilmar Mendes havia pedido vista (mais tempo de análise) no julgamento.
Com a interrupção de Gilmar, a análise do caso foi suspensa, mas o afastamento imediato continua em vigor.
Ainda falta o voto do ministro Dias Toffoli.
Como a Segunda Turma é composta por cinco membros, os três votos favoráveis já consolidam a maioria necessária para manter a determinação.
Nesta manhã, Mendonça ordenou o afastamento preventivo de 90 dias do diretor-geral da Polícia Federal.
O magistrado afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da corporação por mais de 30 dias.
A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master. O nome de Andrei Rodrigues surgiu em mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro.
Na mesma decisão, o magistrado também ordenou o afastamento do delegado federal Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.
O relator justificou que o afastamento preventivo do diretor da corporação é necessário para evitar que as atividades policiais “continuem sendo vilipendiadas”.
O relator citou que ao menos seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.
A peça aponta que o próprio André Mendonça estava sendo monitorado ilicitamente por parte da PF há mais de 30 dias.
Também foi determinada a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.





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