TCE condena ex-prefeitos de São Vicente de Ferrer a devolver R$ 399 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em julgamento de Tomada de Contas Especial, acompanhando de forma unânime relatório do conselheiro Marcelo Tavares Silva, condenaram os ex-prefeitos de São Vicente de Ferrer, Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza. a devolver R$ 399.699,00 aos cofres públicos, além do pagamento de multa no total de R$ 39.969,90.

A medida resulta da não comprovação da correta e regular aplicação dos recursos repassados, oriundos do Convênio nº 13/2013-SEDUC, no de R$ 399.669,00 destinados à construção de muro, fachada padrão e passarela coberta em escolas, nos povoados Água Limpa e Rita de Cássia.

Documentos de instrução da Tomada de Contas Especial atestam o repasse do recurso ao município de São Vicente de Ferrer e a omissão de Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza no dever de prestar contas referente ao convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para o recebimento dos recursos para realização das obras mencionadas.

Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza têm quinze dias para o pagamento do débito e da multa imputados pelo TCE, a contar da publicação do acórdão com a decisão, sob pena dos acréscimos legais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Município, calculados a partir da data do vencimento (Lei Estadual nº 8.258/2005, art. 15, parágrafo único), em razão da não prestação de contas do montante percebido.

A decisão do TCE também será enviada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para a instauração das ações judiciais que estas instâncias entenderem que são pertinentes.

SET rebate prefeito e denuncia narrativa política sobre transporte coletivo

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) emitiu nota, neste sábado, 7, criticando fortemente o prefeito Eduardo Braide (PSD) que, em vídeo divulgado nas redes sociais, mais uma vez, tentou jogar a população contra os empresários que operam no sistema coletivo de São Luís, cuja responsabilidade pelo gerenciamento é do próprio chefe do Palácio de La Ravardière.

Utilizando discurso político para se vitimizar e renegar as nove paralisações do sistema ocorridas em seu governo, Braide afirmou que a greve dos rodoviários chegou ao fim por conta da sua movimentação e afirmou que os empresários não pagam em dia os trabalhadores justamente com o objetivo de ocasionar este tipo de paralisação para barganharem novos benefícios.

O Sindicato repudiou as declarações do prefeito que, segundo a entidade, tentam encerrar, por narrativa política, uma crise que é estrutural, técnica e ainda em curso.

“Ao afirmar publicamente que a crise estaria resolvida sem qualquer ajuste estrutural, o próprio gestor municipal acaba por evidenciar falhas na fiscalização, na gestão contratual e na garantia do equilíbrio econômico-financeiro do sistema — responsabilidades primárias do poder concedente, nos termos da legislação vigente. São igualmente graves e inaceitáveis as acusações genéricas lançadas contra empresários, com imputação de condutas ilícitas sem qualquer apuração técnica ou respaldo de órgãos de controle”, disse.

“O SET reafirma sua confiança nas instituições de controle e informa que já está adotando as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, inclusive reparatórias, para resguardar a integridade institucional do setor e restabelecer a verdade dos fatos. A crise do transporte público não se resolve por discurso, mas por gestão técnica, cumprimento contratual e definição clara de responsabilidades”, finalizou.

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Edson Araújo terá que comparecer a CPMI do INSS nesta segunda (9)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do deputado estadual Edson Cunha de Araújo (PSB-MA), investigado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Sem Desconto.

Com a decisão, o parlamentar permanece obrigado a comparecer à audiência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A oitiva está marcada para a próxima segunda-feira (9) e também contará com o depoimento do empresário Paulo Camisotti.

Ao analisar o pedido, Dino entendeu que não há fundamento jurídico para suspender a convocação, uma vez que a defesa não comprovou ter solicitado previamente à CPMI a dispensa ou o adiamento da audiência em razão de problemas de saúde.

No habeas corpus encaminhado ao STF, os advogados alegaram que o deputado enfrenta “problemas de saúde” que o impossibilitariam de comparecer ao colegiado.

No entanto, o ministro destacou que não há nos autos qualquer elemento que demonstre que tal pleito tenha sido apresentado à comissão, autoridade apontada como coatora no processo.

Apesar de negar o pedido, Flávio Dino assegurou ao parlamentar os direitos constitucionais durante o depoimento, incluindo o direito ao silêncio e à não autoincriminação.

Lula ainda não definiu apoio do PT no Maranhão e irá conversar com Brandão

Ao contrário do que vêm propagando blogs ligados ao grupo dinista, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não fechou posição sobre o apoio do PT às candidaturas da chapa majoritária no Maranhão.

Durante o Encontro da Direção Nacional do PT, realizado em Salvador, não houve qualquer deliberação formal acerca da sucessão estadual maranhense.

O assunto foi tratado apenas no campo do diálogo político, sem encaminhamentos objetivos.

De acordo com o deputado estadual Zé Inácio, dirigente do PT no Maranhão e presente à reunião, o debate se limitou à apresentação de cenários, sem definição concreta.

“O que houve foi uma conversa sobre possibilidades. Não existe decisão tomada. Lula não quer desagradar nem o governador Carlos Brandão, nem o ministro Flávio Dino. Ele pretende conversar diretamente com Brandão antes de qualquer encaminhamento e continua tentando mediar um entendimento entre os aliados no Maranhão”, afirmou.

Mesmo assim, setores ligados ao grupo dinista, defensores da candidatura de Felipe Camarão, seguem difundindo a narrativa de que Lula já teria descartado o nome de Orleans Brandão e que o governador indicaria outro candidato.

Nos bastidores do PT, esse movimento é visto como uma tentativa de confundir o eleitorado e também a imprensa.

Por enquanto, o cenário permanece indefinido.

A única certeza é que qualquer decisão passará, necessariamente, pela conversa direta entre Lula e o governador Carlos Brandão.

Braide suplementa mais de 100 milhões após juiz assinar cheque em branco a seu favor

O prefeito Eduardo Braide (PSD) iniciou uma operação, ainda na noite desta sexta-feira, 6, que deve se prolongar pelos próximos dias, caso a Câmara Municipal e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não se movimentem para barra-lo.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, concedeu uma decisão inédita (veja aqui), por volta das 17h de ontem, autorizando o chefe do Palácio de La Ravardière a abrir créditos adicionais suplementares devido ao fato do orçamento do Município para este ano, da ordem de R$ 6.031.163.583,55, ainda não ter sido votado pelos vereadores e vereadoras.

De acordo com publicações feitas no Diário Oficial do Município (veja aqui), menos de quatro horas após a sentença do magistrado, Braide suplementou mais de R$ 100 milhões em diversas áreas.

“Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, Crédito Suplementar no valor de R$ 67.333.486,21 (sessenta e sete milhões, trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto”, aponta o decreto de número 62.249/26.

“Fica aberto no Orçamento da Seguridade Social do Município de São Luís, em favor do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís – IPAM, Crédito Suplementar no valor de R$ 36.368.467,10 (trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dez centavos), para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto”, diz o decreto de número 62.250/26.

Pelos menos outros sete decretos com valores milionários foram baixados.

Entenda – Douglas de Melo Martins acatou a justificativa da Prefeitura – boa parte dela contida em vídeo postado por Braide nas redes sociais no qual ele ataca parlamentares e induz ao erro a opinião pública – de que a medida se faz necessária para que obras não sejam paralisadas e para que reajuste dos professores da rede municipal de ensino seja implantado.

A peça orçamentária, vale destacar, será votada ainda este mês no Palácio Pedro Neiva de Santana, o que em nada atrapalhará a manutenção da máquina pública ou implicará na não concessão do reajuste que, inclusive, foi aprovado recentemente pelos vereadores.

A decisão de Melo Martins chama a atenção devido ao fato do magistrado determinar à presidência da Câmara, sob pena de pagamento de multa diária, realização de sessão ordinária ou extraordinária para apreciação, tão logo a Casa seja intimada da sua sentença, do Projeto de Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual (PPA 2026–2029), contrariando a própria Constituição que diz que os Poderes são independentes e um não pode se sobrepor ao outro.

Segundo o que foi apurado pelo editor do Blog, a Procuradoria da Câmara Municipal de São Luís deve recorrer da decisão ainda neste fim de semana.

Grande Ilha de São Luís registra redução de 27,5% nos crimes violentos

A Grande Ilha encerrou o mês de janeiro com redução de 27,5% nos crimes violentos letais intencionais (CVLI), demonstrando o resultado de ações integradas do sistema de segurança pública do estado contra o crime organizado e a violência contra mulheres.

Os dados são da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). O número de crimes violentos no estado caiu de 40 para 29 em comparação com o mesmo período anterior.

Analisando os componentes do CVLI individualmente, verifica-se que não houve registro de feminicídios, nem de lesão corporal seguida de morte.

O homicídio doloso apresentou redução de 10 casos, com queda superior a 25%; e não houve aumento nos registros de latrocínio.

Na análise por municípios, São Luís registrou redução de 30% nos CVLI, com queda de 31 para 22 casos. São José de Ribamar reduziu de 7 para 4 ocorrências. O município de Raposa não registrou casos no período. Em Paço do Lumiar foram registrados três casos.

Todas as regiões da Grande Ilha apresentaram redução nos índices de crimes violentos

Na região Norte, a queda foi de aproximadamente 43%, passando de 7 para 4 ocorrências. Na região Sul, a redução foi de 40%, com registros caindo de 10 para 6. A região Oeste também registrou queda de 40%, passando de 5 para 3 ocorrências, enquanto a região Leste apresentou redução de 11%, de 18 para 16 casos.

Os dados estatísticos da Secretaria da Segurança Pública do Maranhão também apontam redução nos crimes patrimoniais na Grande Ilha.

A redução de roubo de celular foi de 32%, com registros passando de 964 para 659. Em São Luís, a queda foi de 33%, com redução de 814 para 542 casos.

A diminuição dos roubos a coletivos foi de 39%, passando de 76 ocorrências em janeiro do ano passado para 47 registros em janeiro deste ano.

O roubo a transeunte apresentou redução de 45%, caindo de 1.410 para 781 casos. Já os registros de roubo a comércio tiveram queda de 48%, saindo de 48 para 25 ocorrências, enquanto o roubo a residência diminuiu 21%, passando de 29 para 23 casos.

Juiz autoriza Braide a executar orçamento provisório e determina votação imediata de projetos

A Justiça do Maranhão concedeu tutela de urgência em favor do Município de São Luís e determinou uma série de medidas contra a Câmara Municipal diante da não apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026) e do Plano Plurianual (PPA 2026–2029).

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins (foto), titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Poder Executivo municipal.

O magistrado reconheceu a existência de omissão legislativa inconstitucional, uma vez que os projetos orçamentários foram encaminhados pelo prefeito ainda em agosto de 2025 e, até o momento, não foram votados.

Na decisão, o juiz autorizou, de forma excepcional e provisória, que a Prefeitura aplique o artigo 4º do PLOA 2026, permitindo a abertura de créditos suplementares indispensáveis à manutenção da máquina pública enquanto persistir a mora do Legislativo.

Outro ponto central da decisão diz respeito ao reajuste salarial dos profissionais do magistério, aprovado no início de fevereiro. O Judiciário autorizou a implantação imediata do aumento, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, determinando que a medida seja processada na folha de pagamento de fevereiro, cujo fechamento ocorre até o próximo dia 9.

Segundo a decisão, a não adoção da providência poderia causar dano alimentar aos servidores e violar o princípio da dignidade da pessoa humana.

O juiz também determinou que o presidente da Câmara Municipal de São Luís inclua o PLOA 2026 e o PPA 2026–2029 na primeira sessão ordinária ou extraordinária subsequente à intimação, suspendendo a tramitação de qualquer outro projeto legislativo até que as peças orçamentárias sejam definitivamente apreciadas, ressalvadas apenas matérias urgentes por imposição constitucional.

Para assegurar o cumprimento da ordem, foi fixada multa diária pessoal de R$ 10 mil ao presidente da Casa, em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa.

Na fundamentação, Douglas Martins destacou que o princípio da separação dos Poderes não pode servir de escudo para a inércia deliberada, sobretudo quando a omissão compromete políticas públicas, obras estruturantes, repasses federais e o pagamento de servidores.

A decisão tem efeito imediato e foi expedida com força de mandado, diante da proximidade do prazo final para o fechamento da folha de pagamento do mês de fevereiro.

A Câmara Municipal foi citada para apresentar contestação e o Ministério Público Estadual foi intimado para atuar como fiscal da ordem jurídica.

Acordo é firmado é greve dos rodoviários chega ao fim após oito dias

Um acordo mediado pela promotora de Justiça Lítia Costa Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, resultou no fim da greve dos rodoviários do sistema coletivo urbano que serve São Luís, que já durava oito dias.

A reunião promovida pela representante do Parquet, nesta tarde, contou as presenças de representantes do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão; Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros; Prefeitura e Governo.

Ontem, o desembargador Gerson de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, pôs fim a paralisação determinando liminarmente concessão de 5,5% de reajuste salarial para a classe trabalhadora, além de outros benefícios, como aumento do valor do ticket alimentação, plano odontológico, seguro de vida, auxílio funeral, exame toxicológico, auxílio-natalidade, dentre outros.

Foram os mesmos benefícios dados aos profissionais do sistema semiurbano, que retomaram as atividades na terça-feira.

Apesar da decisão do magistrado, os trabalhadores do urbano não voltaram aos postos de trabalho nesta sexta-feira.

Ficou acordado com a promotora que os coletivos voltarão a circular nas primeiras horas deste sábado, 7.

Também ficou definido que até terça-feira, 10, serão quitados os salários atrasados dos trabalhadores.

Lítia Cavalcanti, pela manhã, havia ingressado com Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, com pedido de liminar, para determinar o aumento imediato do subsídio tarifário e a introdução de novos ônibus no sistema de transporte coletivo com o objetivo de evitar novas interrupções no serviço essencial.

Também foram alvos da Ação os consórcios Central, Upaon Açu, Via-SL e Viação Primor LTDA.

Em relação ao Município de São Luís, o MP pediu que fosse reajustado o subsídio da tarifa do serviço transporte urbano de São Luís no valor de R$ 0,80 sobre o custo atual praticado: R$ 1,35, perfazendo o total de R$ 2,15 por passageiro transportado, a ser considerado a partir de fevereiro de 2026.

O subsídio é repassado pelo Município mensalmente às concessionárias para completar os custos da prestação do serviço, que não consegue ser suprido somente com a tarifa paga pelo usuário.

Aos consórcios e SET foi requerido que a Justiça fizesse com que os mesmos introduzissem 100 novos ônibus no sistema de transporte coletivo de São Luís, no prazo de seis meses, a contar do deferimento da manifestação.

TCE suspende concurso público da Prefeitura de Serrano do Maranhão

Prefeita reeleita Valdine Cunha.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu Medida Cautelar suspendendo concurso público que seria realizado pela Prefeitura de Serrano do Maranhão.

A decisão da Corte de Contas foi tomada em virtude de Representação ingressada pelo Ministério Público de Contas (MPC) com o intuito de apurar supostas irregularidades que teriam sido cometidas no processo de organização do certame, regido pelo Edital n° 001/2025 – Prefeitura de Serrano do Maranhão.

O MPC, entre outros pontos que fundamentam a Representação, alega que não foi disponibilizado o processo integral de dispensa de licitação no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão e no sistema Sinc Contrata do TCE-MA.

Destaca ainda, a falta de capacidade do Instituto de Apoio a Gestão, Inovação e Liderança (IAGIL) para realizar um concurso público em decorrência de ausência de experiência, recursos técnicos e pessoal qualificado, e que não constam no site do Instituto informações acerca da realização de concurso público e, em consulta ao sistema CAGED, foi verificado que o Instituto não possui colaboradores/servidores/empregados.

Após a análise feita pela Unidade Técnica para a elaboração do Relatório de Instrução, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC), que em sua manifestação se declarou favorável à emissão da Medida Cautelar solicitada.

Em voto apresentado ao Pleno do TCE, o relator do processo, conselheiro Antonio Blecaute Costa Barbosa, deferiu Medida Cautelar que determina que a Prefeitura de Serrano do Maranhão mantenha a suspensão e anulação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2025, abstendo-se de prosseguir com o certame e de adotar qualquer ato dele decorrente, inclusive o pagamento à organizadora – Instituto de Apoio a Gestão, Inovação e liderança (IAGIL) até o julgamento de mérito da Representação.

Promotora propõe ação contra Município e SET para regularizar transporte coletivo de São Luís

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública, nesta sexta-feira, 6, contra o Município de São Luís e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, com pedido de liminar, para determinar o aumento imediato do subsídio tarifário e a introdução de novos ônibus no sistema de transporte coletivo com o objetivo de evitar novas interrupções no serviço essencial.

A manifestação foi assinada pela promotora de justiça Lítia Costa Cavalcanti.

Também são alvos da Ação os consórcios Central, Upaon Açu, Via-SL e Viação Primor LTDA.

Em relação ao Município de São Luís, o MP pede que seja reajustado o subsídio da tarifa do serviço transporte urbano de São Luís no valor de R$ 0,80 sobre o custo atual praticado: R$ 1,35, perfazendo o total de R$ 2,15 por passageiro transportado, a ser considerado a partir de fevereiro de 2026.

O subsídio é repassado pelo Município mensalmente às concessionárias para completar os custos da prestação do serviço, que não consegue ser suprido somente com a tarifa paga pelo usuário.

“As concessionárias do serviço de transporte não conseguem arcar com os custos do serviço apenas com a tarifa paga pelo usuário, necessitando de recursos públicos caracterizados como subsídios, pagos mensalmente pelo ente municipal como forma de diminuir o impacto do valor da tarifa para o usuário, em observância ao princípio da modicidade tarifária”, explicou Lítia Cavalcanti no documento.

Aos consórcios Central, Upaon Açu, Via-SL, Viação Primor e ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) foi requerido que a Justiça os obrigue a introduzir 100 novos ônibus no sistema de transporte coletivo de São Luís, no prazo de seis meses, a contar do deferimento da manifestação. Desse total, deve ser respeitado o patamar mínimo de 35% dos ônibus com ar-condicionado para este ano e 10% nos anos subsequentes a partir de 2027.

Foi pedido que o Município de São Luís, os consórcios e o SET retirem de circulação imediatamente todos os veículos com mais de 10 anos de fabricação.

Também foi solicitado que a Justiça determine ao Município de São Luís, consórcios e SET o encaminhamento, no prazo de 10 dias, da planilha de custos que embasam o cálculo da tarifa atualmente praticada.

Outra obrigação requerida é a realização de perícia judicial destinada à atualização da planilha de custo do serviço, prevista na Lei Complementar nº 3.430/1996 e no contrato de concessão do serviço.

O MPMA pediu, ainda, a fixação de multa diária não inferior a R$ 10 mil, em caso de descumprimento das providências solicitadas.