Judiciário se intromete em questão interna da Assembleia e anula eleição da CCJ

Deputados brandonistas conseguiram liminar junto a desembargadora Nelma Sarney.

A desembargadora Nelma Sarney, candidata derrotada para presidência do Tribunal de Justiça, acatou mandado de segurança, impetrado por deputados estaduais ligados ao vice-governador Carlos Brandão (PSDB), e anulou a eleição para presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

A decisão (veja Aqui) é o primeiro caso da história política do Estado de intromissão direta do Poder Judiciário em questões relacionadas ao regimento interno do Poder Legislativo.

O deputado Márcio Honaiser (PDT) foi eleito para presidir a CCJ. Parlamentares brandonistas, apesar de possuírem maioria no colegiado, questionaram a eleição afirmando ter havido desrespeito a regras contidas no regimento da Casa.

Honaiser, que é aliado do senador Weverton Rocha, pré-candidato ao Governo pelo PDT, refutou as acusações, informando que a eleição foi legítima e atendeu a todos os requisitos do regimento interno.

Como forma de dar pressão na Mesa Diretora, os deputados apoiadores de Brandão, desde a semana passada, obstruíram as votações no Plenário, fazendo com que matérias importantes não fossem apreciadas e votadas.

“Verifico que a eleição para Presidente e Vice- Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, se deu em contrariedade a regras cogentes contidas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa e, principalmente, com infringência a regra contida no art. 58,§ 1º da Constituição Federal de 1988. Não se desconhece o entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no bojo do RE 1297884/DF no sentido de que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, o Poder Judiciário não pode se imiscuir em relação à interpretação do sentido e alcance de regras meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. Ocorre que a própria tese fixada pelo Tribunal Constitucional traz ressalva, possibilitando o controle jurisdicional quando caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, como ocorre no caso sub examine. Ademais, a interpretação deve ser feita em normas que possuem conteúdo polissêmicos e não unívocos, como ocorrente na espécie. No caso, a Presidência e a Vice- Presidência da CCJC ficaram com Deputados Estaduais do PDT, cujo Bloco Parlamentar (Democrático) indicou mais um membro titular que passou a pertencer a Comissão, sem observância da proporcionalidade com relação aos demais Blocos Parlamentares (Unidos pelo Maranhão, Independente e Solidariedade Progressista). Indene de dúvidas que foi infringido o art. 58,§ 1º, da Constituição Federal que dispõe que na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa”, disse a desembargador em sua sentença.

“Também verifiquei que não houve respeito ao disposto no art. 38, § 3º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, já que a reunião inicial para eleição do Presidente e Vice- Presidente da Comissão, não contou com a Presidência do Deputado Estadual Adelmo Soares, que, por ter sido o Presidente da Comissão na sessão legislativa anterior, deveria presidir a reunião inaugural. Ante o exposto defiro o pedido liminar para tornar sem efeito a eleição de Presidente e Vice – Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e, determinando, a realização de nova Eleição, com observância das regras regimentais e constitucionais”, finalizou.

Assinaram o mandado de segurança os deputados Antonio Pereira Filho, Antonio Arnaldo Alves de Melo, José Carlos Nobre Monteiro, Adelmo de Andrade Soares, Hildelis Silva Duarte Júnior, Edson Cunha de Araújo, Fábio Henrique Ramos Braga, Fábio Henrique Dias de Macedo, Helena Maria Duailibe Ferreira, Leonardo Sarmento Pires de Sá, Marco Aurélio da Silva Azevedo, Paulo Roberto Almeida Neto, Rafael de Brito Sousa, Maria do Socorro Almeida Waquim e José Inácio Sodré Rodrigues.

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