O juiz Ivo Anselmo Hõhn Júnior, da 13ª Vara Federal Cível, emitiu despacho, nesta segunda-feira (26), determinando que os representantes das Chapas 02 e 04, que disputaram a eleição para o comando da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, apresentem, no prazo máximo de cinco dias, defesa acerca de um pedido de inelegibilidade.
A decisão é fruto de uma ação interposta pelo advogado Mozart Baldez na semana passada (reveja).
Baldez, no pleito, encabeçou a Chapa 01, que ficou em quarto lugar.
A ação foi baseada em informações prestadas pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB que, em duas certidões emitidas após consulta (reveja e reveja), atestou que a atual diretoria da Ordem maranhense não prestou contas do exercício financeiro e contábil do ano de 2017.
De acordo com o regulamento geral da OAB, a não prestação de contas torna os integrantes da Chapa 04, que disputou a reeleição e venceu (reveja), inelegíveis.
O pedido de Mozart Baldez também atinge o advogado Carlos Brissac, que liderou a Chapa 02, uma vez que o mesmo também teve integrantes da atual gestão inscritos no seu grupo.
O magistrado também intimou a Comissão Eleitoral que conduziu o processo eleitoral à apresentar defesa.
Os membros da referida Comissão foram indicados pela atual diretoria e, segundo a ação, teriam beneficiado a mesma deferindo o pedido de registro de chapa.