Eleição da OAB/MA: Juiz determina que Chapas 02 e 04 apresentem defesa sobre inelegibilidade

O juiz Ivo Anselmo Hõhn Júnior, da 13ª Vara Federal Cível, emitiu despacho, nesta segunda-feira (26), determinando que os representantes das Chapas 02 e 04, que disputaram a eleição para o comando da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, apresentem, no prazo máximo de cinco dias, defesa acerca de um pedido de inelegibilidade.

A decisão é fruto de uma ação interposta pelo advogado Mozart Baldez na semana passada (reveja).

Baldez, no pleito, encabeçou a Chapa 01, que ficou em quarto lugar.

A ação foi baseada em informações prestadas pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB que, em duas certidões emitidas após consulta (reveja e reveja), atestou que a atual diretoria da Ordem maranhense não prestou contas do exercício financeiro e contábil do ano de 2017.

De acordo com o regulamento geral da OAB, a não prestação de contas torna os integrantes da Chapa 04, que disputou a reeleição e venceu (reveja), inelegíveis.

O pedido de Mozart Baldez também atinge o advogado Carlos Brissac, que liderou a Chapa 02, uma vez que o mesmo também teve integrantes da atual gestão inscritos no seu grupo.

O magistrado também intimou a Comissão Eleitoral que conduziu o processo eleitoral  à apresentar defesa.

Os membros da referida Comissão foram indicados pela atual diretoria e, segundo a ação, teriam beneficiado a mesma deferindo o pedido de registro de chapa.

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