Márcio Jerry pede impugnação das candidaturas de Sarney Filho e Ricardo Murad

Presidente do PC do B no Maranhão e candidato a deputado federal, o jornalista Márcio Jerry, ex todo poderoso secretário de Comunicação e Articulação Política do governo Flávio Dino, ingressou na Justiça Eleitoral pleiteando a impugnação dos pedidos de registro das candidaturas de Sarney Filho (PV) e Ricardo Murad (PRP).

Zequinha é candidato ao Senado e Murad ao cargo de deputado federal pela coligação encabeçada por Roseana Sarney (MDB), candidata ao governo e que, ontem, teve o registro de candidatura questionado pelo também comunista Rubens Pereira Júnior – reveja e reveja.

Os argumentos sustentados por Jerry para barrar a candidatura do ex-ministro do Meio Ambiente do governo Michel Temer são os mesmos utilizados por Rubens Júnior para tentar brecar o projeto Roseana governadora pela quinta vez: que o deputado federal não pode ser candidato à Câmara Alta por ser sócio-administrador/representante do Sistema Mirante de Comunicação, que possui contratos de publicidade com o governo federal.

Para Jerry e Rubens Júnior, Roseana e o seu irmão deveriam ter se afastado de suas condições na empresa seis meses antes da eleição.

Contra Ricardo Murad, Márcio Jerry afirmou que “Tratorzão” possui quatro prestações de contas rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão referentes ao período que ele comandou a Secretaria de Estado da Saúde.

O comunista também destacou uma sentença de primeiro grau, proferida pela juíza Josane Araújo Farias, que respondia pela 8ª Zona Eleitoral do município de Coroatá, que tornou o ex-secretário inelegível por um período de oito anos.

Em desfavor de Ricardo, também pesa uma outra ação de impugnação, desta feita produzida pelo procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco.

Nela, o procurador pede o indeferimento do registro de candidatura do ex-secretário também alegando a rejeição de suas contas pelo TCE/MA.

AlvoMárcio Jerry também é alvo de uma condenação, na Justiça de primeiro grau, imposta  pela juíza Anelise Nogueira Reginato e que o tornou inelegível por um período de oito anos.

A decisão da magistrada alcançou Flávio Dino e o prefeito e vice-prefeito de Coroatá, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, respectivamente.

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