As eleições do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Luís (SINFUSP-SL), realizadas para o quadriênio 2024/2028, foram anuladas por decisão da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, após a constatação de diversas irregularidades apontadas no curso da instrução processual.
Em alegações finais, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio do Procurador do Trabalho Dr. Marco Sérgio Castelo Branco, manifestou-se pela procedência das ações e pela anulação do pleito, sustentando que as provas produzidas demonstraram a ocorrência de graves violações ao processo eleitoral.
O órgão ministerial também apontou a existência de “caixa 2” na utilização de recursos do sindicato durante a campanha eleitoral, circunstância considerada apta a comprometer a igualdade entre as chapas concorrentes e a lisura do pleito.
Durante a instrução processual, foram produzidas provas documentais, audiovisuais e testemunhais. Segundo registrado nos autos e considerado pela Justiça do Trabalho, vídeos e depoimentos de testemunhas evidenciaram a ocorrência de fraude no processo eleitoral, incluindo o desvio de rota de urna de votação, a violação de urna e a falsificação de assinaturas em listas de votação, fatos que comprometeram a confiabilidade do resultado das eleições.
Ao julgar as ações, a Juíza Carolina Bulamarque, titular da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, reconheceu a invalidade do processo eleitoral e declarou a nulidade das eleições para o quadriênio 2024/2028.
Além da anulação do pleito, a magistrada determinou o afastamento da atual diretoria do SINFUSP-SL, bem como a publicação de edital para a eleição de uma Junta Governativa e de uma Comissão Eleitoral, que serão responsáveis pela administração provisória da entidade e pela condução de um novo processo eleitoral, observando os princípios da legalidade, transparência, isonomia e democracia sindical.
A decisão representa um marco na história do sindicato, uma vez que reconhece a necessidade de restabelecer a normalidade institucional da entidade e assegurar aos servidores públicos municipais de São Luís a realização de uma nova eleição livre, transparente e em conformidade com o Estatuto do SINFUSP-SL e com a legislação vigente.
As decisões judiciais foram proferidas no âmbito dos processos nº 0017477-27.2024.5.16.0001, 0017611-45.2024.5.16.0004 e 0018126-44.2024.5.16.0016, em tramitação perante a Justiça do Trabalho da 16ª Região.

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