O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo vice-governador Felipe Camarão em mandado de segurança que buscava suspender a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa do Maranhão.
A comissão foi proposta por meio do Requerimento nº 089/2026 e tem como objetivo apurar supostas irregularidades envolvendo a utilização da estrutura da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Educação.
Na ação, Felipe Camarão alegou que a CPI seria ilegal por não atender ao requisito constitucional de “fato determinado”, além de sustentar que o pedido teria sido baseado em informações vazadas de um procedimento investigatório que tramita sob sigilo. O vice-governador também apontou possível uso político da comissão, com finalidade eleitoral.
Entre os pedidos, ele solicitou a suspensão imediata da CPI ou, alternativamente, restrições ao uso de informações sigilosas e à sua convocação para depoimentos.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, em análise preliminar, não há ilegalidade flagrante que justifique a suspensão da comissão.
Segundo a decisão, o requerimento que originou a CPI atende aos requisitos constitucionais:
* Foi assinado por 24 deputados, número superior a um terço da Casa;
* Estabelece prazo determinado de 120 dias;
* Apresenta objeto definido, com foco na apuração de possíveis ilícitos ligados à estrutura administrativa de órgãos estaduais.
O desembargador destacou que a criação de CPI é um direito das minorias parlamentares e um instrumento essencial de fiscalização, não podendo ser barrado sem clara ilegalidade.
A decisão também rejeitou o argumento de que a CPI teria caráter genérico. Para o magistrado, embora haja termos amplos no texto do requerimento, o objeto da investigação está delimitado quanto aos órgãos envolvidos, ao período e ao tipo de irregularidades.
Ele afirmou que a amplitude da investigação não significa falta de definição, mas sim compatibilidade com a complexidade dos fatos a serem apurados.
Outro ponto enfrentado foi a alegação de que a CPI teria se baseado em informações obtidas por meio de vazamento ilegal.
Nesse aspecto, o desembargador considerou que, mesmo que haja irregularidade na origem da informação, isso não impede o Poder Legislativo de exercer sua função fiscalizatória, especialmente quando os fatos já se tornaram públicos.
Segundo ele, a CPI não depende das provas do Ministério Público, podendo conduzir investigação própria e independente.
A decisão enfatiza ainda que o Judiciário deve agir com cautela ao interferir em atos do Legislativo, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.
O magistrado ressaltou que questões como motivação política ou conveniência da CPI são matérias internas da Assembleia e não cabem ao Judiciário analisar, salvo em caso de ilegalidade evidente — o que não foi identificado neste momento.
Entenda o caso – A Comissão terá como foco principal apurar denúncia contra Felipe Camarão contida em um Procedimento Investigatório Criminal, cuja investigação é de competência do GAECO, no qual o procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, pleiteou ao Tribunal de Justiça do Maranhão o afastamento cautelar do vice-governador do cargo.
A investigação contra o petista teve início a partir de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão vinculado ao Banco Central, apontando para movimentações financeiras atípicas envolvendo Camarão; familiares seus; e servidores estaduais.
De acordo com o Ministério Público, foram identificados mais de R$ 4,6 milhões em créditos além dos rendimentos salariais, além de centenas de depósitos em dinheiro sem identificação de origem e operações fracionadas, prática que pode indicar tentativa de dificultar o rastreamento dos recursos.
A apuração também aponta a existência de uma rede de movimentação financeira envolvendo terceiros, incluindo policiais militares ligados ao gabinete institucional, que teriam atuado como operadores, recebendo valores, fragmentando quantias e realizando repasses em benefício do vice-governador.
Outro ponto destacado no documento diz respeito ao pagamento de despesas pessoais por terceiros, como hospedagens, tributos e outras obrigações, além de transferências diretas e indiretas que envolveriam pessoas próximas ao núcleo familiar.
Há ainda indícios relacionados à aquisição de imóveis de alto valor, que somam cerca de R$ 4,7 milhões, considerados incompatíveis com os rendimentos formais e sem a devida correspondência nas declarações fiscais.
O vice-governador nega as acusações.