Assembleia aprova Decreto e conclui alteração do processo de escolha de conselheiro do TCE

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, durante sessão ordinária, Projeto de Decreto Legislativa, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que confere a líderes de Bloco Parlamentares prerrogativa de indicar interessados para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), mesmo que estes não possuam a chancela mínima com 14 assinaturas de parlamentares.

A aprovação da proposta, que contou com as abstenções dos deputados Carlos Lula (PSB), Rodrigo Lago e Othelino Neto – estes dois últimos do PC do B – e parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, encerra movimento patrocinado pela Alema que alterou o processo de inscrição e escolha para vaga, cuja indicação é de competência do Parlamento, do substituto de Washington Oliveira, que se aposentou compulsoriamente para assumir o cargo de secretário de Estado da Representação Institucional no Distrito Federal.

No início do mês, a Assembleia já havia aprovado em segundo turno Proposta de Emenda à Constituição (PEC) referente à alteração.

A PEC, na verdade, adequa à Constituição do Estado a uma retificação feita pela Mesa Diretora no edital que define os critérios para inscrição e de escolha.

A uniformização determina o seguinte: a idade mínima para concorrer no processo, que era de 35 anos até 65 anos, passou para 35 anos até 70.

A votação em plenário ocorrerá de forma secreta e não mais aberta.

O advogado Flávio Costa, de acordo com o que foi apurado, permanece como favorito para carimbar a vaga na Corte de Contas.

Ele contaria com o apoio de 37 parlamentares, dos 42.

No mês passado, vale relembrar, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, intimou o partido Solidariedade a se manifestar sobre pedido da Assembleia para que a Corte realize julgamento presencial acerca do mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que suspendeu temporariamente o processo de escolha do substituto de Oliveira – reveja e reveja.

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