Dino intima partido político a manifestar-se sobre pedido da Assembleia para julgamento presencial do caso TCE

O ex-governador do Maranhão e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, emitiu despacho, nesta última terça-feira (19), determinando que o partido Solidariedade se manifeste sobre pedido da Assembleia Legislativa para que a Corte realize julgamento presencial acerca do mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que suspendeu temporariamente o processo de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de competência do Parlamento.

O SDD, comandando regionalmente por Flávia Alves, superintendente do Ibama no Estado e irmã do deputado Othelino Neto (PC do B), cuja esposa, Ana Paula Lobato (PSB), sucedeu Dino no Senado, terá dez dias para emitir opinião acerca da solicitação assinada por Bivar George Jansen Batista e Carlos Eduardo Pinheiro Rocha, Procurador-Geral e Procurador-Geral Adjunto da Alema, respectivamente.

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No documento, os procuradores afirmam: “A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, com sede na Av. Jerônimo de Albuquerque, Palácio Manoel Bequimão, Sítio Rangedor, Calhau, São Luís/MA, CEP: 65.071-750, de CNPJ: 05.294.848/0001-94, através de seus representantes legais, ao final assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art.4º, II, da Resolução nº. 642, de 14 de junho de 2019, desta Suprema Corte, formular pedido de destaque, a fim de que o processo em epígrafe, incluído na lista para julgamento virtual, seja retirado de pauta e encaminhado para submissão do julgamento em ambiente presencial, haja vista que a apreciação da controvérsia no campo virtual trará prejuízo ao debate, em razão da complexidade da matéria”.

“A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, na Petição nº 24.224/2024 (eDOC nº 21, ID: d415b326), requer o destaque do feito para julgamento em sessão presencial, sustentando que “a apreciação da controvérsia no campo virtual trará prejuízo ao debate, em razão da complexidade da matéria.” Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido”, disse Dino no despacho.

O julgamento virtual da ADI foi suspenso no dia 11 deste mês após pedido de vistas feito pelo ministro Nunes Marques.

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