ADI sobre escolha de conselheiro do TCE deve perder objeto no Supremo

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do partido Solidariedade, interposta no Supremo Tribunal Federal questionando critérios para escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, por parte da Assembleia Legislativa, deve perder o objeto na mais alta Corte do país.

Ocorre que a presidência da Casa, atendendo requerimento do deputado Carlos Lula (PSB), que se lançou candidato à vaga deixada por Washington Oliveira, que se aposentou oficialmente nesta sexta-feira, já atendeu a maioria dos pedidos feitos pelo parlamentar e que são os mesmos contidos na referida ADI.

As alterações, em relação ao primeiro documento, são as seguintes: a idade mínima para concorrer no processo, que era de 35 anos até 65 anos, passou para 35 anos até 70.

A votação em plenário ocorrerá de forma secreta e não mais aberta.

Vale destacar que o prazo de inscrição dos interessados se dará até a próxima segunda-feira, dia 04, e não mais até amanhã.

Um critério foi mantido: para ter a inscrição aprovada, o interessado deverá ter o pedido de candidatura subscrito por, no mínimo, 14 parlamentares.

Outro detalhe: o parlamentar que assinar lista de apoio a determinado candidato não poderá fazê-lo em uma segunda lista em benefício de um outro postulante.

Deputados e outras lideranças políticas ouvidas pelo editor do Blog sobre o assunto, diante deste novo cenário de arrefecimento dos ânimos, acreditam que o ministro

Flávio Dino, relator do caso no STF, deve optar pela perda do objeto da Ação.

É aguardar e conferir.

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