O vice-procurador Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, emitiu decisão (veja Aqui), na última segunda-feira, indeferindo recurso especial interposto pelo PSD, partido dos candidatos derrotados Inácio Cavalcante Melo e Edson Cunha de Araújo, através do qual a direção da sigla tentava mudar entendimento unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) que rejeitou, em novembro do ano passado, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que solicitava a cassação da da chapa do União Brasil que concorreu para a Assembleia Legislativa, em 2022, alegando suposta fraude na cota de gênero.
O posicionamento do vice-procurador é a segunda vitória do deputado estadual Neto Evangelista, único representante do UB na Casa do Povo e que figura como pré-candidato da sigla à Prefeitura da capital.
“Nota-se que o presente recurso especial eleitoral sequer merece ser conhecido. Nos termos da Súmula 36/TSE1, cabe recurso ordinário de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decide sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais. A hipótese revela, portanto, equívoco de escolha do instrumento processual para o qual o Tribunal Superior Eleitoral não admite a aplicação do princípio da fungibilidade. No caso, o quadro fático-probatório definido pelo TRE/MA estabelece que a candidata praticou atos de campanha desde o início da corrida eleitoral até o indeferimento do registro, bem como realizou movimentações financeiras de quantias significativas de recursos, o que desconfigura a ausência de gastos eleitorais. Assim, a peculiaridade de sua situação concreta afasta o reconhecimento da fraude”, disse Espinosa.
“Portanto, a partir do quadro fático contido no acórdão recorrido, não há conjunto probatório suficientemente robusto para caracterizar a ocorrência de fraude. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo não conhecimento do recurso especial eleitoral ou, caso superado o óbice, pelo não provimento”, completou.
Além de indicar a manutenção do mandato do parlamentar, a manifestação da Procuadoria Geral Eleitoral pode servir de precedente para casos semelhantes, como do Partido Social Cristão e Podemos, que devem ir a julgamento nos próximos dias por, também, suposta fraude à cota de gênero durante a última disputa eleitoral.
Caso siga a mesma decisão, o TRE-MA poderá manter os mandatos dos deputados estaduais Fernando Braide e Wellington do Curso, ambos do PSC, assim como Júnior Cascaria e Leandro Bello, do Podemos.