Justiça decreta pela 3ª vez ilegalidade de greve e determina bloqueio de R$ 1,8 milhão do Sinproesemma

Em uma nova decisão emitida esta semana, o desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão, decretou, pela terceira vez, a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino encabeçada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Estado do Maranhão (Sinproesemma).

O magistrado, na semana passada, já havia expedido sentença considerando o movimento ilegal e estabelecendo multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato.

Já no dia 27 de fevereiro, o desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, também do TJMA, emitiu uma primeira sentença constatando a ilegalidade da greve e também imponto multa diária de R$ 100 mil.

Os dois magistrados, em suas decisões, avaliaram que o Estado se mantém aberto ao diálogo, já tendo oferecido três propostas de reajuste salarial – de 8%, 10% e 11% – o que não foi aceito pelo Sindicato.

Afirmaram, ainda, que o movimento prejudica, sobremaneira, os estudantes, que já foram gravemente afetados, durante dois anos, pela pandemia da Covid.

Em sua nova sentença, Jamil Gedeon aplicou no Sindicato uma nova multa de R$ 130 mil e determinou o bloqueio do valor de R$ 1,8 milhão da contas do Sinproesemma.

A categoria dos professores, através da entidade, reivindica reajuste salarial de 14,95%

Uma disputa política interna dentro do Sindicato, de acordo com o que foi apurado, continua figurando como principal empecilho para que a categoria, de fato, consiga se unir para deliberar pelo fim da greve.

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