Justiça torna sem efeito decisão política do Governo que prejudicava moradores da Raposa

Brandão determinou a suspensão de serviços na área da saúde em retaliação ao prefeito Eudes Barros.

A juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues atendeu pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, interposto no Tribunal de Justiça do Maranhão pelo Município da Raposa, e determinou que o governo Carlos Brandão (PSB), por meio da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, restabeleça na cidade da região metropolitana de São Luís serviços referentes a um contrato de atendimento na área da saúde.

Ano passado, a gestão do prefeito Eudes Barros (PL) firmou parceria com o Estado, através do EMSERH, que resultou na ampliação dos atendimentos nos Centro de Especialidades Médicas (CEMER) e Centro Covid de Raposa.

Os contratos ofereciam especialidades médicas prestadas diretamente nas Unidades Básicas de Saúde.

Ocorre que no dia 18 do mês passado, o gestor declarou apoio a candidatura ao Governo do senador licenciado Weverton Rocha (PDT), principal adversário de Brandão e que polariza a disputa com o tucanosocialista, de acordo com todos os levantamentos sérios de intenção de voto divulgados até o momento.

Neste mesmo dia, para espanto do prefeito e dos raposenses, o Governo determinou a suspensão dos serviços médicos executados.

“O Prefeito Municipal de Raposa teria declarado apoio político à pré-candidatura do Senador Weverton Rocha ao Governo do Estado, fato este que teria deflagrado represália ilegal do atual Governo, com a notícia da gerente da EMSERH pela suspensão do Kit Médico no município. O ente municipal recebeu comunicado formal, oriundo do Instituto Acolher Vidas, informando que os serviços médicos executados pela empresa seriam encerrados, porquanto o custeio de tais serviços, em caso de continuidade, deveria recair sobre o município de Raposa”, relatou a Procuradoria do Município na peça encaminhada ao TJ.

“DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE pleiteada, para suspender o(s) ato(s) que rescindiu o contrato de n. 565/2021 – GCC/EMSERH (ID 72016575), prorrogado até 04/09/2022 (ID 72022535) e determinar que o Estado do Maranhão e a EMSERH restabeleçam a execução do mencionado contrato pelo atual prazo de vigência. Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o cumprimento da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 (mil reais) a ser convertida em favor do autor, limitado ao patamar de 30 (trinta) dias-multa, para evitar-se enriquecimento sem justa causa”, determinou a magistrada em sua sentença.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *