Ministro determina que ANVISA avalie pedido de importação da Sputnik V feito pelo Governo do Maranhão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar determinando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) emita parecer referente a um pedido feito pelo Governo do Maranhão acerca da liberação para importação de doses da vacina russa de combate à Covid, Sputnik V.

“O ministro Lewandowski deferiu liminar pedida pelo Maranhão para que ANVISA analise pedido de importação da vacina Sputnik até o dia 28 de abril. Com isso, fica eliminada a hipótese de protelações indefinidas. Vamos aguardar e acompanhar”, comentou o governador Flávio Dino (PC do B) nas suas redes sociais.

O pedido para importação de cerca de 4,5 milhões de doses da vacina foi feito pelo Governo maranhense na semana passada.

Na ocasião, afirmou-se que a medida foi adotada devido ao fato da Agência estar protelando o processo de aquisição do imunizante alegando que a fabricante ainda precisa apresentar documentos necessários.

No pedido, o Maranhão justificou que a Sputnik V já foi submetida a vários testes que comprovaram sua eficácia e segurança contra a Covid, sendo utilizada em mais de 50 países, inclusive da América Latina.

A petição também cita o estudo sobre a eficácia de 91,6% do imunizante, publicado pela revista científica internacional The Lancet.

O Estado afirma que a exigência de documentos pela Anvisa para análise do pedido de uso e importação da vacina Sputnik V não tem amparo na própria regulamentação da agência (RDC 476/2021).

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