O desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou pedido dos defensores públicos Clarice Binda, Cosmo da Silva e Diego Carvalho, titulares dos Núcleos dos Direitos Humanos; da Defesa da Saúde, da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa; e da regional do município da Raposa, respectivamente, no qual solicitavam a decretação de lockdown (fechamento total das atividades não essenciais) em todo o Maranhão por um período de pelo menos 14 dias.
Em seu despacho, o magistrado afirmou que, apesar do número crescente de casos de pacientes infectados pela Covid, os Poderes constituídos não se negaram a adotar medidas objetivando enfrentar a situação.
“Pondera-se, ainda, que toda a decisão sobre lockdown é polêmica e não representa unanimidade, sobretudo por refletir a adoção de condutas de isolamento extremamente rigorosas e, in casu, não há comprovação robusta, principalmente científica, no sentido de que o pleito tencionado pela Defensoria Pública irá surtir o efeito prático afirmado”, destacou.
Na oportunidade, o pleito também foi negado pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.