Juiz indefere pedido de defensores públicos e descarta lockdown no Maranhão

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, indeferiu nesta quinta-feira (11), durante audiência pública realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, ação civil pública, proposta pelos defensores públicos Clarice Viana Binda, Cosmo Sobral da Silva e Diego Carvalho Bugs, solicitando a decretação de lockdown (fechamento total das atividades não essenciais) por um período de 14 dias no Maranhão.

A audiência reuniu representantes do Governo do Estado, Prefeituras, Defensoria Pública, Ministério Público, além de segmentos do setor econômico.

O magistrado entendeu que, apesar do crescimento do número de casos de Covid, os entes públicos estão adotando medidas necessárias, como o aumento de leitos de UTI, para oferecer atendimento adequado à população.

Douglas Martins também manteve decisão já contida em decreto governamental proibindo a realização de qualquer tipo de festa carnavalesca em todo Estado até o próximo dia 21.

Bares e restaurantes, por exemplo, de acordo com o juiz, deverão suspender apresentações artísticas, mantendo, caso assim desejem, apenas música ambiente.

Na reunião, os participantes concordaram na promoção de uma fiscalização mais enérgica por parte das autoridades no que se refere a se fazer cumprir os protocolos sanitários já estabelecidos, que proíbem eventos que promovam aglomerações, por exemplo.

Também ficou acordado que, caso haja um novo aumento do número de casos da doença, que indique para um cenário de colapso no sistema público de saúde, medidas mais restritivas serão adotadas pelo Estado e Municípios.

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