Vargem Grande: Prefeito descumpre decisão judicial e realiza ato ilegal de campanha

Pessoas sem máscara se aglomeraram durante a passeata realizada no Baixa Grande.

O prefeito do município de Vargem Grande e candidato a reeleição, Carlinhos Barros (PC do B), ignorou a Justiça e realizou, no último dia 11, um ato político de campanha ilegal e que contrariou todas as normas sanitárias de prevenção ao Novo Coronavírus (Covid-19).

Por volta das 22h do referido dia, após realizar comício no bairro Baixa Grande, Barros e correligionários promoveram uma passeata que percorreu algumas vias da localidade.

O juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral, atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, determinou (clique Aqui e veja o despacho), no mesmo dia 11, que a passeata não deveria ser realizada, situação que foi descumprida.

“O pedido do MPE está de acordo com legislação eleitoral e penal e ambiental, merecendo deferimento. Da leitura do ofício n.°12/2020, encaminhado pelo representado, PCdoB – Partido Comunista do Brasil, e assinado pelo presidente municipal da sigla, Joscefino Diamantino Pereira, consta expressamente a realização de uma passeata no horário de 22:00 às 00:00 horas, contrariando frontalmente o permissivo legal constante da lei n.°9.504/97. A previsão de início de passeata para as 22:00 horas, horário máximo permitido para o seu encerramento, demonstra desejo expresso de violar a norma eleitoral e promover a perturbação social”, afirmou o magistrado.

“Ante o exposto, verificando a presença dos pressupostos legais e elementos que exigem a intervenção judicial, mediante uso de poder de polícia, para coibir a prática de ilícitos, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, para determinar a SUSPENSÃO da passeata programada pelo PCdoB, para ocorrer no dia de hoje, 11/10/2020, conforme consta do ofício n.°12/2020, anexo ao pedido inicial, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo descumprimento desta decisão, sem prejuízo de responsabilidade por crime de desobediência, artigo 347 do código eleitoral”, completou.

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