Pesquisa Fake News é espalhada pela oposição desesperada de Godofredo Viana

Proprietária da INOP negou que empresa tenha realizado pesquisa em Godofredo Viana.

Numa tentativa desesperada de promover as suas pré-candidaturas, alguns políticos que fazem oposição a atual gestão do município de Godofredo Viana resolveram apelar e utilizar de meios ilegais para tentar se autopromover.

O último episódio protagonizado pela atrapalhada oposição godofredense foi a divulgação – ilegal, imoral e sem registro na Justiça Eleitoral – de uma suposta pesquisa de intenção de votos que teria sido realizada pela empresa INOP.

Godofredenses foram surpreendidos, na noite da última terça-feira, com um texto e imagem que circula nas redes sociais e que apontavam um suposto pré-candidato ao Executivo Municipal com absurdos 49,47% das intenções de voto, um número que por si só já soa como estranho.

Como se não bastasse, a mesma publicação sequer traz o número do registro do falso levantamento na Justiça Eleitoral, conforme foi constatado pela própria proprietária do INOP, Dalva Lemos, em postagem nas redes sociais.

A Fake News divulgada pela oposição, segundo a resolução 23.459/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, pode acarretar aos seus mentores multa pesada que vai de R$ 53 mil até R$ 106 mil reais, aplicada aos responsáveis pela divulgação, sejam eles candidatos, pré-candidatos ou não (Lei n° 9.504/1997).

Além disso, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e mais multa que pode ultrapassar os R$ 100 mil reais.

O Blog entrou em contato com a empresa Inop, apontada como sendo a executora da pesquisa divulgada na última terça feira e aguarda respostas.

Vale destacar que no site da empresa, não existe nenhuma referência, link, noticia ou arquivo relacionado a suposta pesquisa em Godofredo Viana, o que pode caracterizar que o nome da empresa tenha sido utilizado de maneira indevida.

Divulgar pesquisas eleitorais sem registro é crime e desde o dia primeiro de janeiro de 2020, toda e qualquer pesquisa de intenção de votos referente as eleições municipais deste ano, precisam ser registradas e autorizadas pelo tribunal eleitoral, sob pena de multa e indiciamento dos envolvidos, caso as regras não sejam cumpridas.

Com informações do Blog do Neto Weba

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