Justiça proíbe que prefeitura feche bares em João Lisboa

O juiz Gelnder Malheiros, titular da Comarca de João Lisboa, emitiu sentença, esta semana, proibindo que a prefeitura, gerida pelo tucano Jairo Madeira (foto), continue realizando operações com o objetivo de fechar bares e outros estabelecimentos similares instalados na cidade.

Segundo a decisão, as ações fiscalizatórias não estão vedadas, mas a medida administrativa de fechamento dos estabelecimentos com proibição de venda de bebidas alcoólicas ou não, somente poderão ser usadas como última opção, após a concessão de prazo razoável, (não inferior a 06 meses), para atendimento dos requisitos previstos em lei municipal correspondente, para a concessão de licenças e alvarás de funcionamento como bares, ficando admitida inclusive a utilização de som mecânico ambiente, desde que não tenha potencialidade para incomodar vizinhos.

Foi requerida a tutela antecipada para suspender os efeitos de fiscalização recente promovida pela que, sem qualquer aviso prévio ou processo e por meio da Polícia Militar, passou a fechar bares e similares, em prejuízo da única renda familiar de inúmeros microempresários.

Também alegou a inexistência de convênio da PMMA com o município para o exercício da atividade fiscalizatória, que é típica de interesse local e, portanto, privativa do município.

O magistrado considerou presentes os requisitos para concessão parcial do pedido, afirmando ser fato notório no município que vários e pequenos comerciantes e proprietários de bares estariam impedidos de exercer livremente sua profissão, por ações fiscalizatórias imputadas ao município através da PMMA, sem a existência de convênio entre os dois entes e sem aviso prévio ou notificação que permitissem aos comerciantes sua adequação às exigências administrativas. “Em uma atuação arbitrária típica de tempos sombrios da história do Brasil”, avaliou o juiz.

Ele ressaltou o direito constitucional ao livre exercício de ofício ou profissão e a garantia fundamental do devido processo legal, considerando que ambos foram violados na mesma ação pelo governo de Jairo Madeira.

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