A juíza Sheila Silva Cunha, titular da comarca de Parnarama, proferiu duas decisões em caráter provisório, para decretar a indisponibilidade de bens do atual prefeito da cidade, Raimundo Silva Rodrigues da Silveira (foto), nos montantes de R$ 424.276,13 e R$ 644.682,45, em ações civis públicas por atos de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público Estadual.
A primeira ação trata sobre irregularidade praticada quando o gestor era prefeito em mandato anterior, em 2011, relacionada a recursos para a construção do matadouro municipal e traz ainda como demandados Carlos Alberto Pacheco e CADP Construções LTDA.
O Ministério Público alegou que os requeridos praticaram ato de improbidade administrativa consistente na malversação do dinheiro público, repassado ao Município de Parnarama através do Convênio 011/2011 SAGRIMA (Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca no valor de R$ 504.545,80 (Quinhentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), cujo objeto era a construção do matadouro público do município. Desse total, foram repassados 80% dos recursos. A obra foi iniciada e paralisada depois de 60% construída, sem justificativas nem notícias da finalização.
“A indisponibilidade de bens há de ser decretada em caráter provisório, com o simples propósito de assegurar o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público, medida acautelatória cabível na ação civil por atos de improbidade administrativa, instrumento de proteção dos interesses difusos que também se coaduna perfeitamente para garantir-lhe a efetividade”, relata a magistrada na decisão. A construção do matadouro deveria ser concluída em dezembro de 2012, conforme plano de trabalho elaborado. Foi verificado que a obra foi paralisada e abandonada, e a parte que foi construída está se deteriorando, causando prejuízos financeiros e sociais ao Município de Parnarama.
Na segunda ação, o MPMA sustentou que Raimundo Silveira, na condição de gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS), durante o exercício financeiro de 2008, realizou despesas sem o regular procedimento licitatório, no total de R$ 644.682,45. “Diante dos verossímeis indícios de malversação dos recursos públicos, bem assim o fundado receio ou risco de desaparecimento ou transferência de bens dos requeridos, prática muito usual nestes casos e que acaba por trazer prejuízos ao patrimônio público, visto que conforme informações da Advocacia-Geral da União, apenas 1% do total de crédito materializado obtido através de corrupção, consegue ser recuperado, reputo necessário o provimento liminar para o presente caso”, frisou a juíza.
No segundo processo, a juíza também recebeu a petição inicial apresentada em desfavor do prefeito, considerando que a documentação demonstrou, ao menos indiciariamente, que o gestor realizou despesas sem o devido processo licitatório, indicativo de ato de improbidade administrativa.
As decisões foram proferidas durante o Movimento Maranhão contra a Corrupção, realizado por juízes de todo o Estado no período de 22 de maio a 8 de junho, em esforço concentrado para impulsionar e julgar processos relacionados a atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.