O desembargador José Evandro de Sousa, da Justiça Federal do Trabalho, proferiu sentença determinando que o Sindicato dos Rodoviários do Maranhão mantenha em atividade, a partir desta quinta-feira (08), 80% da frota de coletivos que serve São Luís.
A medida, solicitada pelo Município, impede que a categoria realize possível paralisação anunciada desde a semana passada e que iria coincidir justamente com o período carnavalesco na capital maranhense.
Caso descumpra a decisão judicial, o Sindicato terá que arcar com uma multa diária no valor de R$ 50 mil.
“Determino, ainda, que o Sindicato dos Trabalhadores requerido, bem assim o dos patrões, observem o seguinte: não coaja ou impeça os trabalhadores, que não queiram aderir ao movimento, de trabalhar; não permitam que os ônibus sejam retidos nos pátios das garagens; não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares; não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores; não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal, sob pena de multa de R$ 50.000,00, por qualquer delas”, afirmou o desembargador em um dos trechos do despacho.
O Sindicato dos Rodoviários justificou a possibilidade da realização do movimento afirmando que as empresas não estão honrando compromissos com motoristas e cobradores, dentre eles atrasos salariais; não pagamento de ticket alimentação e plano de saúde; e não pagamento do décimo terceiro.
A entidade que representa a categoria ainda não se manifestou sobre a decisão.
Clique Aqui e veja a sentença.
Logico! Não pode parar por causa dos empresarios, a prefeitura tem feito tudo corretamente dentro dos conformes.
A população não tem na a ver com essa situação, espero que seja cumprida a decisão judicial.
Esse pessoal ta querendo é inventar moda de greve, é cada uma
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