Mototaxistas de São Luís terão que oferecer touca descartável para clientes

Os mototaxistas que operam no município de São Luís estão obrigados, a partir de agora, a fornecer toucas descartáveis para os usuários que utilizam este tipo de transporte.

A determinação, passível de pagamento de multa e até suspensão da licença do profissional, caso seja descumprida, foi regulamentada pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que sancionou lei nº 5.977/15 de autoria do vereador Pavão Filho (PDT).

De acordo com o parlamentar, o oferecimento obrigatório do acessório visa garantir a higiene do usuário do serviço de mototaxi, evitando, por exemplo, a transmissão de doenças.

De acordo com o que determina a nova lei, caberá à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) fornecer mensalmente aos mototaxistas as toucas descartáveis, de acordo com a demanda estabelecida através do número de usuário do serviço.

O mototaxista que deixar de cumprir a lei ficará sujeito às seguintes penalidades: pagamento de multa no valor de R$ 150; cassação da licença para operar no sistema, em caso de reincidência.

Ainda segundo a lei, o profissional deve ser recusar a transportar qualquer usuário que não queira utilizar o acessório.

A fiscalização sobre o cumprimento do dispositivo será feita pelos agentes da SMTT.

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