Projeto de Raimundo Penha estimula organização estudantil através dos Grêmios

A Câmara Municipal de São Luís aprovou, na última segunda-feira (18), projeto de lei, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que visa estimular alunos da rede municipal de ensino e da rede privada a se organizarem através dos grêmios estudantis.

O parlamentar explicou que sua proposição visa estabelecer parâmetros para a livre organização dos estudantes em entidades que os representem e para a participação deste público nas instâncias deliberativas acadêmicas das instituições de ensino em consonância com o princípio da gestão democrática.

Para obter legalidade em sua iniciativa, o vereador pedetista disse que “ao desenvolvermos essa propositura, buscamos amparo na Lei Federal 7.398/1985, que dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de primeiro e segundo graus”.

Raimundo Penha observou que “de tão importante que é este tema, encontramos em nosso ordenamento pátrio várias legislações que garantem ao estudante a sua participação em grêmios estudantis, a exemplo da Lei 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca, Lei 7398 de 4 de novembro de 1985 e a Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996”.

Pelo projeto aprovado, sempre que necessário os estabelecimentos de ensino colaborarão com os estudantes na formação de suas organizações, apoiando suas atividades, facilitando a divulgação das reuniões eleições.

As escolas ainda estão obrigadas a destinar espaço físico, estrutura e mobiliário adequado para o funcionamento dos grêmios, bem como garantir a participação dos seus representantes nos conselhos, comitês escolares ou órgão equivalente que existam ou venham existir.

Os estabelecimentos de ensino também deverão garantir a livre divulgação de jornais, panfletos, informativos e outras publicações do grêmio, bem como o acesso de representação municipal, estadual ou nacional, cabendo exclusivamente ao grêmio escolher a qual entidade deseja se filiar; direito de participar das reuniões administrativas e pedagógicas da instituição, podendo fazer uso da palavra, salvo hipóteses excepcionais devidamente justificadas.

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