Justiça condena ex-prefeito de Bacuri por crime de improbidade

A empresa Conservis e cinco pessoas, entre elas o ex-prefeito do município de Bacuri, José Baldoíno da Silva Nery, foram condenadas por crime de improbidade administrativa, sob o argumento de que o processo licitatório para contratação de serviços de locação de veículos para transporte escolar fora simulado e direcionado para a empresa.

A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Estadual, foram detectadas diversas ilegalidades, entre elas a que acabou por culminar no trágico acidente, em abril de 2014, envolvendo uma caminhonete do tipo “pau de arara” que transportava alunos da rede pública, na qual morreram oito adolescentes e outros oito sofreram lesões corporais. Segundo o órgão, o serviço foi subcontratado a terceiros não habilitados para o transporte escolar.

A Justiça de primeira instância condenou ao ressarcimento, no valor integral do contrato de R$ 1.092.700,00, no percentual de 90%, os réus Célia Vitória Nery da Silva, secretária municipal de Educação à época, e o ex-prefeito José Baldoíno Nery, de modo solidário; e no percentual de 10%, também solidariamente, a Conservis e Andrew Fabrício Ferreira Santos, sócio da empresa.

Os réus também foram condenados à perda das funções públicas, caso as detenham, e suspensão dos direitos políticos pelo período máximo – oito anos – exceto a pessoa jurídica, por esta penalidade ser incompatível com sua natureza.

A Justiça de 1º Grau ainda fixou pena de multa, a ser paga solidariamente por todos os condenados, incluindo a empresa, no valor correspondente ao dano, ou seja, R$ 1.092.700,00, com juros e correção a partir de abril de 2014.

O desembargador Raimundo Barros (relator), em análise minuciosa dos autos, disse que as provas demonstram a ocorrência do ato de improbidade administrativa e que o prejuízo ao erário é evidente. Acrescentou que os réus confessaram que a empresa vencedora do pregão presencial recebia, mensalmente, R$ 60 mil por serviços subcontratados a terceiros.

Barros frisou que houve a intenção deliberada de todos os apelantes em “forjar”, “fraudar” o processo licitatório para enriquecer de forma ilícita a empresa Conservis e lesar o erário.

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