TJ depositará em Juízo mais de R$ 1 milhão referente à contribuição sindical

A 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão deposite na conta oficial do Juízo o valor total da contribuição sindical 2017 – orçada em mais de R$ 1.164.904,35 – dos servidores do Judiciário maranhense.

A decisão atende ao pedido da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, que ingressou nessa quarta-feira com Ação de Consignação em Pagamento, após impasse na destinação do valor, após publicação de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a decisão, o valor deve ser depositado na conta bancária oficial do Juízo, no prazo de cinco dias, nos termos do Art. 542, inciso I do Código de Processo Civil.

Mesmo com o prazo, o TJMA informa que efetuará o depósito ainda nesta quinta-feira (27). Comprovado o depósito nos autos do processo, os credores serão cientificados por carta com aviso de recebimento para, no prazo de dez dias, manifestarem recusa, nos termos do Art. 539, caput e parágrafos.

ENTENDA O CASO – A Procuradoria do Estado ingressou nessa quarta-feira (26), com Ação de Consignação em Pagamento na Justiça de 1º Grau, com o pedido para depositar em Juízo o montante de contribuição sindical retido em fonte – R$ 1.164.904,35 – até que fique determinada a sua destinação: à entidade representativa do sindicato ou a devolução do valor aos servidores.

O impasse se deu após a publicação da Portaria nº 421/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, em 5 de abril de 2017, que suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 01/2017 – que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.

O caso foi comunicado à Procuradoria do Estado, representante legal do Judiciário maranhense nesses casos, em ofício assinado pelo presidente do TJMA, Cleones Carvalho Cunha, para tomada das medidas cabíveis a fim de evitar qualquer lesão ao erário e insegurança jurídica aos servidores do Judiciário maranhense.

O pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana em favor da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) deveria ser feito até dia 30 de abril, caso contrário, incidiria multa de R$ 100 mil.

A publicação da Portaria Ministerial suspendendo os efeitos da instrução normativa – amplamente divulgada na imprensa nacional – gerou, ainda, expectativa nos servidores sobre a devolução dos valores, inclusive com o ingresso de quase 40 processos administrativos no TJMA, solicitando a devolução da contribuição sindical de 2017 com justificativa baseada no documento.

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