Prefeito de Timon é condenado à perda do cargo e tem direitos políticos suspensos

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Timon, Weliton Sousa Carvalho, emitiu, na semana passada, sentença condenando o prefeito do município e presidente estadual do PSB, Luciano Leitoa, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por um período de seis anos.

A decisão atendeu ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual no caso conhecido como Estrada do Castelo.

Segundo o MP, Leitoa e outros cinco envolvidos são acusados de promover ilicitudes em uma licitação, no valor de R$ 1,1 milhão, que teve como objetivo contratar empresa para execução da obra de recuperação de uma estrada vicinal situada no Distrito de Castelo, na zona rural da cidade.

Também foram condenados na mesma decisão o ex-vereador Kennedy Robert Gedeon; os ex-secretários municipal de Infraestrutura, Helder Pontes Gomes e Dolival Pereira de Andrade; e ex-coordenadora da Comissão Central de Licitação, Semíramis Antão de Alencar; além da construtora Pereira & Lobo Ltda.

“Por todo exposto, em razão de atos ímprobos praticados pelos requeridos, de acordo com o parecer de fls.742/752, com fulcro nos arts. 10, inciso VIII e art.11, caput, da Lei n.º 8.429/92 e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PRESENTE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, para condenar solidariamente os requeridos, Luciano Ferreira de Sousa, Helder Pontes Gomes, Dolival Pereira de Andrade, Semíramis Antão de Alencar e Construtora Pereira e Lobo Ltda, às sanções previstas no art. 12, incisos II da Lei n.º 8.429/92, ao ressarcimento integral do prejuízo acarretado aos cofres públicos/ erário municipal, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, caso estejam exercendo alguma, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 (seis) anos, pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes a remuneração mensal percebida pelos requeridos à época dos fatos, e proibição, extensiva a todos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Condeno o requerido Kennedy Robert Pedreira Gedeon aplicando-lhe as sanções previstas no art. 12, incisos III da Lei n.º 8.429/92, consistentes no ressarcimento integral do prejuízo acarretado aos cofres públicos/erário municipal, perda da função pública, caso esteja exercendo alguma, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro) anos, pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes a remuneração mensal que percebia à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos”, determinou o magistrado.

Luciano Leitoa, assim como os demais acusados, poderão recorrer da decisão.

Com informações do Blog do Ludwing

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