Ministério Público pede prisão e indisponibilidade dos bens de Júnior Lourenço

O Ministério Público do Maranhão ingressou, no último dia 11, com uma ação penal contra o ex-prefeito de Miranda do Norte, José Lourenço Bonfim Júnior, na qual solicitou a indisponibilidade dos seus bens e a sua condenação pela prática dos crimes descritos no artigo 1º, incisos III e VII, do Decreto Lei nº 201/67, cujas penalidades preveem detenção de três meses a três anos.

Pré-candidato a deputado federal, Júnior Lourenço, que já responde a duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa (reveja e reveja), foi denunciado por não ter prestado contas de convênio firmado com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secma), para a construção de uma escola municipal de música.

As manifestações foram formuladas pela promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário.

O convênio previa o repasse dos recursos pela Secma em três parcelas. As duas primeiras foram encaminhadas para o município, cuja soma resultou no montante de R$ 105.263,16.

Ao longo da investigação, o MP constatou, em novembro de 2015, que a escola de música havia sido construída. No entanto, em janeiro de 2018, a Secma informou que a prestação de contas não foi apresentada pelo município até aquela data.

Na ação, a promotora de justiça enfatizou que, de acordo com a legislação, se um ente público ou privado recebe verbas do Poder Público em decorrência de convênio, o valor só pode ser utilizado para fins previstos no acordo. Por esta razão, o conveniado fica obrigado a prestar contas de sua utilização, tanto para o ente que repassou quanto para o Tribunal de Contas

Foi requerida a indisponibilidade dos bens do ex-gestor tantos quantos forem necessários para ressarcir os prejuízos causados ao erário.

Também foi requerida a condenação dele conforme o artigo 12 da Lei n° 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), com as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano causado ao município, acrescido de correção monetária no momento da execução da sentença; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu enquanto gestor municipal; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

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