Prefeito de Cantanhede é investigado pelo MP acusado de fraudar licitação

O prefeito do município de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues de Sousa (PSD), conhecido pelo apelido de Ruivo, está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual acusado de fraudar no ano de 2012, quando exercia o cargo de secretário municipal de Governo, uma licitação para contratação de empresa para fornecimento de equipamentos hospitalares.

Também é alvo da mesma ação civil pública, proposta pelo Parquet no último dia 16, Nélio da Paz Muniz Barros Júnior, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município.

O pregão presencial n° 019/12 foi vencido pela empresa João Batista Viegas Junior – ME (Comercial Canaã).

De acordo com a análise da assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça, no entanto, o procedimento licitatório teve diversas irregularidades.

Entre os problemas estão a inexistência de pesquisa prévia de preços e publicidade insuficiente, já que não houve comprovação da publicação do edital em jornal de grande circulação e nem do instrumento de contrato na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura.

No edital, também não constam os critérios de qualificação técnica exigidos, o que, para o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, caracteriza “facilitação para a contratação de qualquer empresa e um risco para a administração pública”.

Além disso, não foi respeitado o prazo mínimo de oito dias entre a publicação do edital e a abertura das propostas e não há, no processo, comprovante de divulgação do resultado da licitação, designação do pregoeiro e equipe de apoio e nem os pareceres técnicos ou jurídicos relativos ao procedimento licitatório.

“Observa-se que Nelio da Paz Muniz Barros Junior, ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Município de Cantanhede, é quem praticou os atos de abertura e julgamento das propostas de licitação, bem como a adjudicação. Por sua vez, Marco Antônio Rodrigues de Sousa, ex-secretário Municipal de Governo, procedeu à homologação e a assinatura do contrato”, explicou o promotor de Justiça.

Se condenados por improbidade administrativa, Ruivo e o ex-pregoeiro estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

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