Flávio Dino garante que Carnaval será em toda cidade. Promotor rebate e afirma que governador está desinformado

Flávio disse que governo manterá Carnaval nos bairros…

A portaria expedida esta semana pelo Ministério Público Estadual, proibindo a realização de blocos e festas privadas nos bairros de São Luís, gerou um embate público entre o governador Flávio Dino (PC do B) e o promotor de Justiça Cláudio Guimarães.

Em vídeo postado nas redes sociais, Dino garantiu que todas as festas de rua irão acontecer, mesmo diante da decisão do MP.

“Todos os blocos de rua irão acontecer. Há uma iniciativa de um promotor de Justiça, mas nossa visão é diferente. Para nós o Carnaval tem que ser na cidade toda. Com organização, mas na cidade toda”, disse o comunista.

…Guimarães diz não e afirma que comunista está desinformado.

Rapidamente, neste sábado, Guimarães tratou de responder ao governador, através de áudio que circula em grupos de whatsapp, afirmando que o mesmo está desinformado.

“Não sei se esse áudio foi feito pelo Flávio Dino, mas se foi ele está um tanto desinformado, o carnaval de rua conforme deliberado, ele não está proibido, muito pelo contrário, os órgãos de segurança querem que o carnaval de rua tradicional seja restabelecido. Que volte a ser como era antes com suas charangas, blocos de sujo etc”, disparou.

“Está havendo uma orientação para que os blocos privados, que estão tentando realizar as festas em áreas públicas, não obtenham a licença de funcionamento. Uma vez que ao cobrar ingressos, os produtores levam o lucro e deixam a conta para o poder público. Uma festa para 10 mil pessoas como ocorreu no Cohatrac, a Polícia Militar não tem como garantir a segurança “Na hora que for responder por homicídio, o governador tá protegido por foro privilegiado e os licenciadores não, então via de regra a corda só arrebenta para o lado mais fraco. Então tenham bom senso, porque vocês licenciarem um evento nessas condições é um tanto arriscado”, completou.

 

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  1. O Ministério Público não tem competência para proibir a realização de nenhum evento carnavalesco na capital maranhense e em nenhum outro local. Muito menos editar portaria para regulamentar locais de acesso ao público no carnaval. Em última hipótese pode postular em juízo a não realização de um evento mas devidamente fundamentado. Tudo sendo passível de recurso.

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