Prefeito de Senador La Rocque é acusado pelo MP de contratar professores sem formação

O prefeito Bartolomeu Gomes Alves, do município de Senador La Rocque, recebeu notificação, assinada pelo promotor de Justiça João Cláudio Barros, solicitando que o mesmo se abstenha de continuar contratando professores sem formação para atuar na rede municipal de ensino.

Professor Bartolomeu, nome político pelo qual do gestor é mais conhecido, segundo apuração do Ministério Público, teria contratado profissionais, sem realização de concurso público, para atuar em escolas da cidade sem que estes possuam formação em magistério.

O documento, além do prefeito, que tentará renovar o mandato em outubro, foi encaminhado à secretária municipal de Educação, Francisquinha Menes da Silva Miranda.

Foi solicitado, ainda, que, em um prazo de 30 dias, o prefeito exonere Paulo Farias Lima do cargo de professor da rede pública municipal.

“O Município de Senador La Rocque, diretamente ou pela Secretaria Municipal de Educação, se abstenha de contratar pessoas sem formação em magistério para atuar como professores na rede pública de ensino. Imediatamente, adotem medidas para regularização de todo o corpo docente da rede pública municipal, que deverá possuir a qualificação exigida pela legislação respectiva, cujo prazo para término desta regularização será em 120 dias, contados a partir do recebimento desta Recomendação”, disse o promotor.

“Adotem medidas para garantir a seleção de profissionais habilitados, com formação adequada para o exercício da docência, sendo necessária a contratação por meio de concurso público (salvo as hipóteses específicas, que deverão obedecer, na íntegra, a legislação respectiva). A Secretaria Municipal de Educação promova a capacitação contínua dos professores já contratados, visando à melhoria da qualidade do ensino. Informa-se, ainda, que o descumprimento da referida Recomendação implicará na tomada de providências cabíveis à sua implementação, sendo que o seu cumprimento não é causa de exclusão de qualquer atividade ilícita praticada”, completou.

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