Governo disponibiliza consulta de precatórios e aguarda decisão do STF sobre honorários advocatícios

O Governo do Maranhão divulgou na plataforma sisprecatorio.com:8443/precatório consulta para os profissionais do magistério da rede estadual de ensino relacionada aos valores dos precatórios do Fundef.

“Com a determinação judicial que bloqueou 15% da parcela dos professores e destinou esse valor para honorários advocatícios, além da não efetivação de reserva técnica, as datas dos pagamentos foram alteradas para novos cálculos. O calendário atualizado será divulgado em breve. Com isso, retiramos a cota de reserva técnica relativa ao pagamento dos professores. E já está disponível para consulta no sistema de precatórios o novo valor da cota somado aos 10%. A pesquisa pode ser feita neste link: https://sisprecatorio.com:8443/precatorio”, explicou o governador Carlos Brandão.

Ainda ontem, atendo pedido do vice-governador e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão (PT), o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de reverter decisão monocrática do ministro Nunes Marques que, no último dia 02, atendeu pedido de cinco escritórios de fora do Estado, com manifestação favorável da presidência do Sinproesemma, concedendo 15% dos recursos do Fundo destinados aos docentes para pagamento de honorários advocatícios.

A decisão, considerada absurda por Camarão; políticos; e, principalmente, pela classe dos trabalhadores e trabalhadoras, representa uma retirada de quase R$ 430 milhões da cota que seria paga exclusivamente aos professores da ativa, aposentados e pensionistas, por exemplo, o que atrasou a efetivação do pagamento que seria iniciada hoje (reveja).

A Procuradoria Geral da República, conforme o secretário de Educação confirmou durante reunião com os trabalhadores no Centro de São Luís ontem, também ingressará no STF para modificar a sentença.

Os beneficiados com a decisão do ministro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) são os escritórios Adairton Carvalho Advogados Associados; Leverriher Alencar Júnior Sociedade Individual de Advocacia; Ricardo Xavier Advogados; Volk & Giffoni Ferreira; e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados.

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