TJMA escolhe lista tríplice do Ministério Público para desembargador nesta quarta (24)

O Tribunal de Justiça do Maranhão define nesta quarta-feira (24/4) a lista tríplice para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional para o cargo de desembargador(a) do TJMA, aberta em decorrência da decisão do Órgão Especial do Tribunal, em sessão ordinária realizada em 6 de dezembro de 2023, criada pela Lei Complementar nº 242/2022 e regulamentada pela Resolução-GP 8/2023.

Seis candidatos e candidatas disputam as três vagas da relação de nomes que será encaminhada ao governador do Estado para a escolha do novo desembargador ou nova desembargadora.

O TJMA já havia recebido ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, com a lista sêxtupla do Ministério Público Estadual.

A lista foi aprovada pelo Conselho Superior do MPMA, em sessão extraordinária realizada em 25 de março de 2024, com a observância dos requisitos legais.

Integram a lista sêxtupla encaminhada pelo Ministério Público: a procuradora de justiça Maria Luiza Ribeiro Martins, com ingresso em 7 de agosto de 1990; a promotora de justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim, 22 de maio de 1992; o promotor de justiça Ednarg Fernandes Marques, 22 de maio de 1992; a procuradora de justiça Mariléa Campos dos Santos Costa, 11 de março de 1987; o promotor de justiça Pablo Bogéa Pereira Santos, 17 de fevereiro de 2003; e o procurador de justiça Marco Antônio Anchieta Guerreiro, 6 de março de 1987.

De acordo com o Regimento Interno do TJMA, os(as) desembargadores(as) escolherão os nomes que comporão a lista tríplice, mediante votação secreta, observado o quórum mínimo de, pelo menos, dois terços dos membros votantes.

Cada desembargador(a) votará em três nomes e serão considerados escolhidos os mais votados, desde que obtenham a maioria absoluta dos votos dos(as) desembargadores(as) presentes, repetindo-se a votação, se necessário.

Na segunda e subsequentes votações, cada desembargador(a) votará em tantos nomes quantos faltarem para compor a lista.

Havendo empate para o último nome, será procedida nova votação entre os empatados, cuja escolha se dará por maioria de votos.

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