Raposa: Vereador ingressa na Justiça e pede a prisão de prefeito

O vereador Beka Rodrigues (PC do B), do município da Raposa, na região metropolitana de São Luís, ingressou no Tribunal de Justiça do Maranhão com um mandado de segurança civil pleiteando a decretação da prisão do prefeito Eudes Barros (PL).

O parlamentar acusa o gestor, que tentará reeleger-se em outubro, de descumprir decisão, da lavra da juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, na qual a magistrada determinou que Barros atendesse solicitação feita por Rodrigues e disponibilizasse informações referentes à aplicação de verbas públicas para contratações de servidores públicos temporários, bem como a norma municipal vigente (lei municipal) autorizativa das contratações em caráter excepcional, o acesso ao nome de todos os servidores comissionados, a data de admissão, o cargo, lotação (local de trabalho) e legislação que norteou o ato.

O vereador teve garantido o direito de ter acesso as informações em agosto do ano passado através da decisão judicial.

Na ocasião, a magistrada estipulou prazo de cinco dias para que a sentença fosse cumprida.

No entanto, segundo Rodrigues, o prefeito pronunciou-se em juízo afirmando apenas que as informações já estavam disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura, o que, de acordo com o parlamentar, não é verdade.

“O atual prefeito do Município de Raposa (MA) ao invés de apresentar a documentação solicitada (acesso as informações referentes a aplicação de verbas nas contratações de servidores públicos temporários, bem como a norma municipal vigente (lei municipal) autorizativa das contratações em caráter excepcional e acesso ao nome de todo os servidores contratados temporariamente e comissionados, a data de admissão, cargo, lotação -local de trabalho e legislação que norteou o ato), apresentou pífia justificativa asseverando que todas as informações elencadas na liminar concedida, já se encontrariam disponibilizadas no sitio eletrônico do Portal da Transparência do Município da Raposa (MA). Basta a singela consulta ao sitio eletrônico do Portal da Transparência do Município da Raposa(MA) para identificar-se que a justificativa apresentada mostra-se inverídica, pois, não se encontra disponibilizada as informações objeto do Mandado de Segurança referente a contratação temporária, ou seja, o valor da aplicação de verbas nas contratações de servidores públicos temporários, bem como a norma municipal vigente (lei municipal) autorizativa das contratações em caráter excepcional e acesso ao nome de todo os servidores contratados temporariamente e comissionados, a data de admissão, cargo, lotação – local de trabalho e legislação que norteou o ato, estando, portanto, o senhor EUDES BARROS a cometer crime de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça passiveis de sofrer sanções cíveis e criminais”, pontuou Rodrigues por meio dos seus advogados.

“Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência fulcrado nos artigos art. 139, IV e artigo 300 e seguintes do CPC/2015, o seguinte: aplicação de multa diária no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) limitada a 30 (trinta) dias, acrescendo-se a incidência de juros e correção monetária a ser aferida pela contadoria judicial; O reconhecimento da prática do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal, com a imediata decretação da prisão do agente público faltoso – senhor EUDES BARROS – já que se encontra praticando crime de caráter permanente, ou seja, os efeitos perduram no tempo de forma que seu momento de consumação não é único, mas, constante à permanência da conduta delitiva; c) A comunicação do fato ao Procurador Geral de Justiça – senhor Eduardo Jorge Hiluy Nicolau para adoção das medidas competentes, ante a observância do foro por prerrogativa de função, independentemente da adoção da medida de prisão a ser prolatada por esse douto juízo”, finalizou.

Eudes Barros ainda não se pronunciou sobre o assunto.

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