Ministro do STJ suspende direitos políticos e confirma inelegibilidade de Hemetério Weba

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu sentença, nesta última sexta-feira (10), confirmando a inelegibilidade e consequente suspensão dos direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba (PP).

A decisão refere-se a nova análise de um caso que teve início em 2011, quando o parlamentar iniciou administração na qualidade de prefeito do município de Nova Olinda do Maranhão, até 2018.

À época, a Justiça de primeiro grau acatou ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, tornando o então prefeito inelegível por um prazo que se estenderia até 2022, ano no qual Weba conseguiu retornar para Assembleia Legislativa.

O ex-prefeito conseguiu ter a candidatura deferida, ano passado, graças aos recursos impetrados no Tribunal de Justiça do Maranhão.

“Conforme demonstrado pelo Ministério Público em sua manifestação de fls.1759-1768, verifica-se que os efeitos da sentença condenatória proferida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000114-82.2007.8.10.0116 foram suspensos de outubro de 2011 (liminar deferida na Ação Cautelar n° 28.066/2011) a março de 2018 (decisão monocrática no REsp n° 1.683.211/MA) e de julho de 2018 (liminar concedida no Agravo de Instrumento n° 0805036-10.2018.8.10.000) até os dias atuais. Diante disso, não há que se falar em prescrição da pretensão executória, dado o extenso lapso temporal em que os efeitos da sentença condenatória ficaram suspensos, inclusive ensejando a possibilidade de candidatura do agente condenado nas eleições ocorridas no ano de 2022. Assim, perfilho do entendimento exarado no parecer ministerial de fls. 778-785. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para o fim de desconstituir a decisão de suspensão determinada pela Corte local, com relação à sentença condenatória do Processo nº 0000114 82.2007.8.10.0116”, disse o ministro/relator.

Caso, de fato, Hemetério Weba não consiga reverter a nova decisão e perca o mandato, quem assumirá no seu lugar é o ex secretário de Estado do Turismo e primeiro suplente do PP, Catulé Júnior.

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