O Ministério Público Eleitoral instaurou procedimento preparatório com o objetivo de investigar denúncias que apontam para o uso de ônibus escolares, das redes estadual e municipal de ensino, na convenção partidária que homologou a candidatura a reeleição do governador Carlos Brandão (PSB).
O ato ocorreu no dia 30 de julho no Parque João Paulo II, no Aterro do Bacanga, no Centro de São Luís.
Na ocasião, também foram confirmadas a candidatura ao Senado do ex-governador Flávio Dino (PSB) e a candidatura ao cargo de vice-governador de Felipe Camarão (PT), ex-secretário de Estado da Educação.
No dia do ato político, foi possível verificar diversos registros [fotos e vídeos] de ônibus escolares estacionados nas imediações do Parque.
A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Cristiano Simas de Sousa, não foi cumprida.
A denúncia de uso de veículos públicos para fazer o translado de pessoas que participaram do ato está sob a responsabilidade do procurador regional eleitoral, José Leite.
O caso pode configurar a conduta vedada prevista no artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições, que versa que “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
José Leite solicitou à Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria da República no Maranhão informe, em 48 horas, os dados cadastrais de todos os veículos mencionados na denúncia.