Juíza reforma a própria decisão e libera orçamento secreto do Governo Brandão

A juíza Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, que integra a Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, reformou decisão de sua própria lavra, emitida no dia 20 do mês passado (reveja) e, nesta segunda-feira, em uma nova sentença (veja Aqui), liberou o Palácio dos Leões, comandado pelo governador e candidato a reeleição, Carlos Brandão (PSB), a utilizar R$ 63.219.000,00 do chamado orçamento secreto.

Tratam-se de transferências Fundo a Fundo (Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde) que beneficiarão Prefeituras aliadas do tucanosocialista.

A magistrada, na sua primeira decisão, admitiu a tese para “suspender imediatamente os efeitos de parte das nomeações e das transferências voluntárias e para determinar que CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR se abstivesse de praticar qualquer ato relativo à execução dos atos impugnados, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil”.

“Trata-se de transferência de um volume elevado de recursos com a potencialidade de causar desequilíbrio entre todos os candidatos, e não apenas entre os envolvidos nesta demanda, culminando com a possibilidade de mudar os destinos da eleição que se aproxima, pela potencialidade lesiva vinculada ao ato. Noto, ainda, que nenhuma das transferências se mostra dentre as constitucionalmente vinculadas, por se tratarem de transferências voluntárias, fato não negado em sede de contestação. A jurisprudência eleitoral é pacífica em concluir que inexistindo causa anterior, obra, ou finalidade preexistente declarada para a transferência, trata-se de conduta vedada”, disse Joseana à época.

Na sua nova sentença, que atendeu recursos interposto pelos advogados do governador, avaliou que, apesar das portarias terem sido publicadas no Diário Oficial do Estado após o período vedado, tal ato não se configuraria como ilegalidade, uma vez que ocorreu um problema de ordem técnica no DOE.

“O titular do Poder Executivo não pode ser penalizado por circunstâncias alheias à sua vontade, as quais implicaram no atraso da publicação de um ato editado e assinado antes do período vedado. Conheço dos embargos manejados pelo representado Carlos Orleans Brandão Júnior, e suprindo a omissão apontada, dou-lhes efeitos infringentes para reformar a sentença, e julgar improcedente a Tutela Cautelar Antecedente, revogando-se, imediatamente, a suspensão dos convênios sob exame”, destacou a magistrada desta vez.

De acordo com informações de bastidores obtidas pelo Editor do Blog, a Secretaria de Estado do Planejamento organizou uma verdadeira força tarefa objetivando pagar as referidas transferências, faltando pouco mais de vinte dias para o pleito de outubro.

A coligação Juntos Pelo Trabalho já ingressou com recurso na presidência do TRE/MA visando reverter a sentença de Joseane de Jesus.

A alegação é de que as publicações dos atos foram feitas irregularmente fora do período permitido e que o montante em transferências Fundo a Fundo será utilizado para desequilibrar o pleito em favor de Carlos Brandão.

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