12 deputados federais do Maranhão votaram pelo fim da saída temporária de presos

Dos 18 deputados federais do Maranhão, 12 votaram a favor do projeto de lei que acaba com a possibilidade de saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”.

A votação aconteceu nesta noite na Câmara Federal, onde a matéria foi aprovada por maioria.

Foram favoráveis Aluísio Mendes (PSC), Edilázio Júnior (PSD), Gil Cutrim (Republicanos), Hildo Rocha (MDB), Josivaldo JP (PSD), João Marcelo (MDB), Júnior Lourenço (PL), Juscelino Filho (União Brasil), Marreca Filho (Patriotas), Pedro Lucas Fernandes (PTB), Paulo Marinho Júnior (PL) e Pastor Gil (PL).

Votaram contra apenas Bira do Pindaré (PSB), Rubens Pereira Júnior (PT) e Zé Carlos (PT).

Cléber Verde (Republicanos), André Fufuca (PP) e Márcio Jerry (PC do B) não compareceram.

O texto do projeto retornou ao Senado, que aprovou outro conteúdo da proposta em 2013.

A matéria foi analisada após uma manobra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que apensou o texto aprovado pelos senadores a um projeto do ano passado que exigia a realização de exame criminológico para a concessão da saída temporária.

Esse texto já tinha a urgência aprovada e, por isso, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário, encurtando os debates.

A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Hoje, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.

A autorização tem prazo de até sete dias e pode ser concedida cinco vezes ao ano.

Quando foi aprovado no Senado, em 2013, o projeto era bem mais enxuto e apenas restringia as possibilidades de saída temporária – que só poderia ser concedida uma vez ao ano e para presos primários.

Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito à saída temporária.

O relator da matéria, deputado Capitão Derrite (PL-SP), afirma em seu parecer que a saída temporária “causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”.

Com informações do G1

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