Assembleia votará nesta quarta (30) projeto que cria 07 novos cargos de desembargador no TJMA

Cinco vagas serão destinadas para juízes de carreira; e duas ao Quinto Constitucional pela OAB/MA e Ministério Público.

A Assembleia Legislativa votará nesta quarta-feira (30), durante sessão ordinária, anteprojeto de lei, de autoria do Poder Judiciário, que cria mais sete cargos de desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão.

A proposta será apreciada, com pedido de urgência, primeiramente na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, onde deverá receber parecer favorável.

Em seguida, seguirá para o plenário, onde também deverá ser aprovada sem maiores dificuldades.

O anteprojeto foi aprovado pelo TJMA na sua sessão plenária do último dia 16.

Ainda não havia sido apreciado no Parlamento devido ao trancamento das pautas na CCJ e no plenário – reveja e reveja.

A proposta altera a Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991, Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, para a criação dos sete novos cargos de desembargador.

Cinco vagas serão destinadas para juízes de carreira; e duas ao quinto constitucional, a serem preenchidas por membros da OAB do Maranhão e do Ministério Público.

O TJMA passará a ser composto por 37 desembargadores e desembargadoras, dentre os quais serão escolhidos o presidente, o 1º vice-presidente, o 2º vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, com as competências e atribuições definidas na Constituição do Estado, no Código e no Regimento Interno do TJMA.

O artigo 2º do anteprojeto também estabelece que fica criado, na Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, o cargo de 2º vice-presidente; e transformado em 1º vice-presidente o atual cargo de vice-presidente, sendo atribuída ao 2º vice-presidente a mesma gratificação do atual vice-presidente, cujo cargo está sendo transformado em 1º vice-presidente.

O parágrafo único informa que o 2º vice-presidente, assim como o 1º vice-presidente, ficarão afastados de suas funções judicantes, salvo no Plenário; e, além de substituir o 1º vice-presidente nas suas ausências, licenças e impedimentos, o 2º vice-presidente exercerá as funções de supervisor-geral dos juizados especiais e de ouvidor judicial do Poder Judiciário.

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