Godofredo Viana possui 80,81% de cobertura vacinal contra Covid

O município de Godofredo Viana vem se destacando na região Leste do Maranhão apresentando desempenho mais do que satisfatório no que se refere à imunização contra o novo coronavírus.

Informações divulgadas pela Secretaria de Estado da Saúde neste fim de semana, contidas no seu site, no campo vacinação, mostram que a cidade gerida pelo prefeito Sissi Viana (Republicanos) possui 80,81% de cobertura vacinal contra Covid neste momento.

Trata-se de um dado extremamente importante e que atesta dois cenários: a gestão Sissi Viana está empregando corretamente as doses adquiridas da vacina, além de cumprir rigorosamente as etapas definidas no plano nacional de imunização; o município está apto a receber novas doses da vacina adquiridas recentemente pelo Governo do Estado.

Novas restrições – Sissi Viana assinou decreto instituindo novas medidas restritivas com o objetivo de conter o avanço do novo coranavírus no município de Godofredo Viana.

As novas medidas terão validade de dez dias – até o dia 14 deste mês – e seguem o exemplo de posicionamentos adotados pelo Governo do Estado e outras Prefeituras maranhenses.

Estão suspensas as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino da cidade.

Festas e eventos de qualquer natureza estão proibidas.

As atividades e estabelecimento comerciais em geral estão autorizados a funcionar, desde que respeitem o distanciamento social no seu atendimento de 1 (um) metro para cada cliente, estando com horário de funcionamento definido a partir de 7h da manhã até às 20h.

Fica determinado o horário de funcionamento de bares e restaurantes até às 22:00 horas, restando determinada a obrigação de distanciamento social, com clientes sentados e dois por cada mesa, sendo vedada qualquer tipo de aglomeração.

Nas Igrejas, Templos ou qualquer recinto de culto religioso fica proibida a aglomeração de pessoas, devendo estar guardado o distanciamento social, bem como respeitar a redução de capacidade de pessoas no percentual de 50% (cinquenta por cento).

As Lotéricas e Correspondentes Bancários devem manter seu atendimento ao público, respeitando as regras estabelecidas pela ANVISA, em especial sobre o distanciamento mínimo de 01 (um) metro para cada pessoa na fila de espera, sendo obrigatório o uso de máscaras.

Em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, cujo funcionamento seja autorizado na forma deste Decreto, é obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras, ou reutilizáveis, conforme determinado pela ANVISA.

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