Respaldado pelo STF, Prefeitura de Viana suspende atividades bancárias no município

Fecham a partir desta segunda-feira (04/05), a Caixa Econômica Federal e casas lotéricas do município. A agência da Caixa de Viana não cumpre exigência sanitária para funcionamento e município é obrigado a suspender atendimento.

A Prefeitura de Viana estabeleceu assim, novas medidas para o enfrentamento do coronavírus, através de dois novos Decretos.

Além do Decreto 100/2020 da Suspensão dos serviços da Caixa Econômica Federal no município, com parecer da médica Infectologista Maria dos Remédios Freitas Carvalho Branco, que ampara tal medida, temos o outro Drecreto que trata da revogação do comércio por motivo de aumento do número de infectados pelo Covid-19 no município.

Ficando fechado todos os comércios não essenciais do município, conforme Decreto.

O Município não está invadindo competência, mas sim, fazer valer as medidas sanitárias, pois a fiscalização é do Municipal, inclusive, a Prefeitura está calçada com parecer de infectologista.

É importante ressaltar que dia 15 de Abril deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que prefeitos e governadores têm autonomia para determinar a intensidade e como farão o isolamento social nas regiões.

A determinação reduz os poderes do presidente da República, que tinha editado a Medida Provisória nº 926/2020, que determinava, até então, que era ele, Bolsonaro, quem deveria apontar quais serviços seriam essenciais e quais os serviços públicos que não poderiam parar. Foi a partir da MP, por exemplo, que Bolsonaro determinou a reabertura das agências lotéricas.

Está sessão, a primeira realizada virtualmente, deixa a cargo dos governadores e municípios a decisão sobre o formato do isolamento social em suas regiões.
O decreto na íntegra pode ser conferido no Diário Oficial do Município.

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