O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (11), arquivar os pedidos de providências instaurados contra 11 magistrados, referentes ao Provimento n. 71 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a manifestação, nas redes sociais, pelos membros do Poder Judiciário.
Dentre eles estava o juiz Gervásio Protasio dos Santos Júnior, da 6ª Vara Cível de São Luís.
A proibição é prevista na Constituição Federal, artigo 95, parágrafo único, III; na LOMAN, artigo 36, III e no artigo 2º do Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Gervásio esclareceu que as postagens feitas no Twitter não se enquadram no conceito de atividade político-partidária apresentada no glossário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ressaltou, ainda, que as postagens foram feitas antes mesmo do encerramento do período de escolha das coligações e, consequentemente, do registro do pedido de candidatura à Presidência da República, ocorrido em 6/8/2018.