O Projeto Verde de São Luís, criado por meio de projeto de lei de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), é de iniciativa da população de São Luís, promovendo o ajardinamento dos logradouros públicos e plantio de árvores nos canteiros e calçadas dos imóveis.
A todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, comprovadamente responsável por árvores que, a partir da vigência da lei, tenha plantado e lhe dispense os cuidados necessários, há pelo menos seis meses, será assegurado um incentivo instituído pela Prefeitura de São Luís, através de decreto.
O incentivo será assegurado aos moradores que, residindo em volta ou próximo de uma praça, parque ou outro tipo de logradouro público, promova-lhe o embelezamento por meio de cultivo da jardinagem.
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias da sanção desta Lei, expedirá decreto disciplinando o modo de habilitação aos interessados no Projeto Verde de São Luís e no benefício perante a prefeitura.