Assembleia aprova Medida Provisória que cria Cheque-Minha Casa

A Assembleia aprovou Medida Provisória 029/2018 que permite a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID) auxiliar financeiramente as famílias atingidas por fenômenos da natureza, por intermédio do “Cheque-Minha Casa”, para reparos em imóvel ou aquisição de bens essenciais que tenham sido perdidos.

A MP altera a Lei 10.506, de 6 de setembro de 2016, que institui, no âmbito do Programa “Minha Casa, Meu Maranhão”, o “Cheque-Minha Casa” e concede incentivo fiscal do Imposto de Circulação de Mercadoria (ICMS) nas operações internas, com mercadorias destinadas às obras vinculadas ao referido programa, acrescentando o artigo 7º-A.

Segundo a MP, a calamidade pública ou a situação de emergência deverá ser reconhecida em decreto municipal e ratificada por decreto estadual, à vista de informações técnicas prestadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do maranhão. “Os danos que serão levados em conta para fixação do valor do Cheque-Minha Casa será exclusivamente os constantes do Relatório de Avaliação do Domicílio, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão”, estabelece a MP.

O Cheque-Minha Casa terá valor variável, de acordo com o art. 5º, § 2º da Lei 10.506, tendo valores de referência regulados em Portaria editada pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano.

Visando ampliar o número de estabelecimentos comerciais disponíveis aos atingidos pela calamidade pública ou pela situação de emergência, o ressarcimento ao contribuinte do ICMS também poderá ocorrer nos termos do artigo 3º ou por dotação orçamentária da SECID, nos termos do decreto do Poder Executivo.

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