NOTA DE ESCLARECIMENTO GIL CUTRIM

O ex-prefeito do município de São José de Ribamar, Gil Cutrim, vem, através desta, prestar esclarecimentos necessários acerca de notícia divulgada em alguns veículos de comunicação envolvendo condenação judicial:

Trata-se, tão somente, de recurso eleitoral, proveniente de ação de investigação, que tem como alvo Lei Complementar Municipal, do ano de 2016, que dispunha sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (PREFIS) do município de São José de Ribamar.

A referida Lei, é importante destacar, foi criada em 2011, no primeiro mandato do então gestor, nunca tendo sido questionada.

Cabe ressaltar que, em 2016, o então prefeito não concorria a nenhum cargo eletivo na cidade e, tão pouco, lançou candidato à prefeitura, o que descaracteriza qualquer tipo de ação que visasse conceder benefícios eleitorais.

O Juízo da 47º Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, em São José de Ribamar, julgou improcedente o pedido de cassação do mandato do Requerido (Gil Cutrim), mas condenou-o ao pagamento de multa no valor de 50 mil UFIR.

No julgamento do recurso em face no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, houve o provimento parcial no sentido da redução do valor da condenação da multa por conduta vedada – Lei n. 9.504/97, art. 73, §10 — de 50 mil para 20 mil UFIR, resultando na reforma da sentença.

A argumentação da sentença reformada, para majorar o valor da multa, considerou, tão somente, a capacidade econômica do Requerido e ainda de forma não objetiva.

O respectivo acórdão, para fundamentar a significativa redução da multa, solidificou o seu entendimento com base na jurisprudência, considerando o seguinte: “Nesse contexto, e considerando detidamente os elementos constantes nos autos, entendo como excessiva a aplicação da multa no importe fixado na sentença (50.000 UFIRs), notadamente porquanto não vislumbra especial capacidade econômica do Recorrente; e nem gravidade ou mesmo repercussão social da sanção da Lei complementar”

Ou seja, o TRE/MA, em sua decisão, reduziu o valor da multa imposta ao ex-prefeito, que ainda poderá recorrer da sentença.

Vale destacar, por fim, que tal situação, em nada, compromete o futuro político do ex-prefeito, que sempre esteve à disposição da Justiça para prestar todo e qualquer esclarecimento necessário.

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