Lei sobre gratuidade em estacionamentos é cumprida em São Luís

Os estacionamentos privados de São Luís estão cumprindo a lei dos trinta minutos de gratuidade, desde de quando o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, de autoria do Vereador Pavão Filho.

A Lei, isenta da cobrança de taxas, nos primeiros 30(trinta) minutos, que o usuário se mantiver nos estacionamentos privados, a exemplo dos shoppings, hospitais, lojas, rodoviária, aeroporto e demais estacionamentos no município de São Luís.

A decisão saiu em Sessão Plenária Jurisdicional, finalizando o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016.

A lei foi sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda, através do Projeto de Lei Nº 082/2015 de autoria do Vereador Pavão Filho, transformou – se na Lei Municipal Nº 6.113/2016 de 09 de Agosto de 2016, ficando estabelecido que os usuários do serviço de estacionamento privado do Município de São Luís serão isentos da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 (trinta) minutos que permanecerem nesses estabelecimentos, devendo ser iniciada a cobrança, somente após esse período.
Em caso de descumprimento desta Lei, qualquer pessoa poderá acionar a Secretaria Municipal de Fazenda de São Luís que tomará as devidas providências.

O estabelecimento infrator, que descumprir a Lei, poderá receber multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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