Projeto de Wellington obriga cobertura em depósitos de carros apreendidos

Tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão o Projeto de Lei 53/2018, de autoria do deputado Wellington do Curso, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de locais públicos ou privados onde ficam depositados ou estacionados veículos e motocicletas apreendidos em virtude de lei.

De acordo com o Projeto, os estabelecimentos já existentes terão o prazo de seis meses para se adequarem às exigências desta Lei, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.

“Além de apreenderem os veículos dos trabalhadores maranhenses, após isso, colocam os veículos dos maranhenses em depósitos como se fossem lixo. Sem qualquer tipo de cuidado ou cobertura, eles acabam por jogar carros e motos em um espaço sem qualquer tipo de proteção. Isso faz com que haja a possibilidade de dano, que quase sempre ocorre. Por isso, apresentamos esse projeto para que os depósitos de carros apreendidos tenha, obrigatoriamente, cobertura”, disse Wellington.

Ficam obrigados os estabelecimentos, responsáveis pelo depósito de veículos e motos apreendidos em virtude de lei, a estacionarem ou depositarem os referidos bens em local coberto.

De acordo com o Projeto, os estabelecimentos já existentes terão o prazo de 06 (seis) meses para se adequarem às exigências, sob pena de cassação do alvará de funcionamento. Os estabelecimentos em questão não poderão sob nenhuma hipótese, depositar ou estacionar os veículos e motos apreendidos até colocação de cobertura interina ou definitiva.

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