Justiça mantém Lei de Pavão Filho que garante 30 minutos gratuito em estacionamento privado

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão plenária realizada na quinta-feira, 1, manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), que garante 30 minutos de gratuidade nos estacionamentos privados do município de São Luís.

A Lei, que isenta o usuário da cobrança de taxas, nos primeiros 30 minutos que se mantiver nos estacionamentos privados, a exemplo dos shoppings, hospitais, lojas, rodoviária, aeroporto e demais estacionamentos no município de São Luís, vinha sendo questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE).

Na sessão desta quinta-feira finalmente saiu a decisão, com o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela ABRASCE contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016, aprovada ´por unanimidade da Câmara Municipal.

Conforme a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, em caso de descumprimento da Lei, qualquer pessoa poderá acionar a Secretaria Municipal de Fazenda de São Luís para tomar as devidas providências. O estabelecimento infrator, que descumprir, poderá receber multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Segundo o entendimento do relator da matéria, desembargador Fróz Sobrinho, ao contrário do que alegava a ABRASCE, a questão relativa ao tempo de gratuidade nos estacionamentos privados de shoppings constitui matéria do Direito do Consumidor e tem competência tanto da União, como dos Estados e também residualmente dos Municípios, pois se trata de matérias de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I da Constituição Federal. Ele também destaca o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), que em seu artigo 2º estabelece diretrizes gerais para o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades.

Além disso, Fróz Sobrinho ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor disciplina acerca da capacidade legislativa concorrente na defesa dos interesses consumeristas, conforme o artigo 55, parágrafo 1º. Ele diz que “dessa forma, a matéria debatida na presente ADIN é de interesse local da municipalidade, não violando portanto, o direito à propriedade, mas sim, diz respeito às relações entre pessoas que se dirigem aos shopping centers com a intenção de efetuar compras, e aos proprietários das respectivas lojas, restando evidente a relação consumerista”.

2 pensou em “Justiça mantém Lei de Pavão Filho que garante 30 minutos gratuito em estacionamento privado

  1. Não posso defender uma ilegalidade dessa. Se amanhã houver uma lei que obriga o barbeiro a trabalhar de graça, o cinema a deixar a pessoa assistir a primeira meia hora grátis, o restaurante a servir almoço grátis? Isso é demagogia, pois tudo tem um custo, e se eu não pagar, outros vão pagar por mim. Resposta Cobranças por estacionamento em shoppings não existiam todos viviam bem, obrigado. Então, de tempos prá cá montaram essa indústria que enriquece uns poucos, pagando salários de miséria para os empregados.

    • Se uma pessoa é furtada ou roubada dentro de um estacionamento, o dono do estacionamento é responsável, seja ele gratuito ou não. Se alguém danifica seu veículo em um local privado, o proprietário do espaço é responsabilizado. Foi por isso que Shopings e outros estabelecimentos começaram a cobrar. Além disso, só no Maranhão é crime ganhar dinheiro com estacionamento. No mundo inteiro se cobra por esse serviço.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *