SECTUR só irá transferir recursos para prefeituras que estiveram com salários em dia

O secretário estadual de Cultura e Turismo, Diego Galdino, baixou portaria, nº 067/2018, determinando que o governo do Maranhão somente efetuará transferências voluntárias de recursos para municípios, cujos gestores, comprovem, através de declaração que deve ser entregue na SECTUR, que estão com os salários dos servidores públicos rigorosamente em dia.

A medida, de acordo com o secretário, visa adequar a pasta as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa, aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) no mês passado, que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal.

De acordo com a IN, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A portaria instituída por Diego Galdino está causando uma série de dúvidas e até preocupação entre prefeitos e prefeitas que obtiveram convênio junto ao governo estado para custeio das festas carnavalescas, que terão início na próxima sexta-feira (09).

Em entrevista concedida na semana passada, a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez Leite, desfez interpretações equivocadas que apontavam que os municípios maranhenses estariam impedidos de realizar os seus Carnavais em função da aprovação recente de Instrução Normativa.

De acordo com ela, “o efeito prático imediato é que o município irá priorizar o pagamento salarial. No segundo momento, deve estar voltado a ações de desenvolvimento de saúde e educação. A Instrução diz que a partir de 2019 haverá restrições a municípios que não atendam o percentual de 50% do índice de efetividade da gestão municipal. Eles também não poderão custear com recursos próprios as festividades. É importante dizer que esta restrição abrange apenas o custeio com recursos próprios do município. Isto não impede que o município realize com recursos de convênio estadual ou até privado, afinal, a iniciativa privada aufere tantos benefícios com a festividade neste município. O MPE e o TCE farão o levantamento de quem descumprir a Instrução Normativa e a partir de então representarão nos casos concretos contra os municípios quando da apreciação das contas anuais do gestor, que pode resultar na inelegibilidade além da aplicação de multas”. 

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